REVOGADA PELA LEI Nº 2.279/2012

 

LEI Nº 1.439, DE 03 DE JUNHO DE 1997.

 

"ALTERA DISPOSITIVOS E ACRESCENTA O AR­TIGO 604 AO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE, LEI Nº 1.396/95 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Altera e acrescenta um sub-ítem à alínea a), do Inciso I, art. 208, da Lei 1.396/95 passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 208 -

 

I - ...

a) - de 0 a 2 empregados - 20,42 UFIR

a.1) - de 3 a 5 empregados - 40,84 UFIR

 

Art. - Altera e acrescenta um sub-ítem à alínea a), do Inciso II, art. 216, do Código Tributário Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 216 - ...

 

I - . . .

 

II - . . .

 

a) - de 0 a 20 empregados: 10,21 UFIR

a.l) - de 3 a 5 empregados: 20,42 UFIR

 

Art. 3º - Modifica os valores das alíneas b) a j), do inciso II, artigo 216, da Lei 1.396, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

b) de 6 a 10 empregados: 40,84 UFIR

c) de 11 a 15 empregados: 61,26 UFIR

d) de 16 a 20 empregados: 102,10 UFIR

e) de 21 a 50 empregados: 142,94 UFIR

f) de 51 a 100 empregados: 163,36 UFIR

g) de 101 a 200 empregados: 265,46 UFIR

h) de 201 a 300 empregados: 367,56 UFIR

i) de 301 a 400 empregados: 469,66 UFIR

j) com mais de 400 empregados: 571,76 UFIR

 

Art. 4º - Revoga o Inciso I do art. 544, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 544     

 

I - às contribuições de melhoria;

 

II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.


 

ANEXO I DA LEI Nº 1.439/97

 

Art. 5º - O art. 595 - Inciso III, alínea a.l), passa a vigorar com a seguinte redação:

 

I

 

II - ....

 

III - ...

 

a) ...

a.l) - SEPULTURA: 50,00 UFIR

Alínea alterada pela Lei nº. 1442/1997

 

Art. - O art. 596 - no código 05 - Serviços de Ensino Regular, os itens 0511, 0512, 0515 da supra citada Lei, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 596 -

 

0511 - Ensino Pré-escolar 39 5% 1,2,3,4

 

0512 - Ensino 1º Grau 39 5% 1,2,3,4

 

0515 - Ensino Regular 39 5% 1,2,3,4

 

Art. 7º - Acrescenta mais um artigo ao referido Código Tributário Municipal, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 604 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado:

 

I - Em relação aos impostos: conceder desconto de até 30% (trinta por cento) para pagamento antecipado.

 

II - Em relação às taxas: conceder desconto de até 30% (trinta por cento) para pagamento antecipado.

 

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 03 de junho de 1997.

 

RENATO CHRISPIM AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.