REVOGADA PELA LEI Nº 2.279/2012
LEI Nº 1.439, DE 03 DE JUNHO DE 1997.
"ALTERA DISPOSITIVOS E
ACRESCENTA O ARTIGO 604 AO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE, LEI
Nº 1.396/95 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS"
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE,
Estado
do Espírito Santo no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em
Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
- Altera e acrescenta um sub-ítem à alínea a), do Inciso I,
art. 208, da Lei 1.396/95 passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 208 -
I
- ...
a)
- de
a.1)
- de
Art. 2º -
Altera e acrescenta um sub-ítem à alínea a), do Inciso II,
art. 216, do Código Tributário Municipal, passando a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 216 - ...
I
- . . .
II
- . . .
a)
- de
a.l)
- de
Art. 3º
- Modifica os valores das alíneas b) a j), do inciso II,
artigo 216, da Lei 1.396, passando a vigorar com a seguinte redação:
b)
de
c)
de
d)
de
e)
de
f)
de
g)
de
h)
de
i)
de
j) com mais de 400 empregados: 571,76 UFIR
Art. 4º
- Revoga o Inciso I
do art. 544, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 544
I
- às contribuições de melhoria;
II
- aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.
ANEXO
I DA LEI Nº 1.439/97
Art. 5º
- O art. 595 - Inciso
III, alínea a.l), passa a vigorar com a seguinte
redação:
I
II
- ....
III
- ...
a)
...
Alínea alterada pela Lei nº. 1442/1997
Art. 6º -
O art. 596 -
no código 05 - Serviços de Ensino Regular, os itens 0511, 0512,
0515 da supra citada Lei, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 596 -
0511
- Ensino Pré-escolar 39 5% 1,2,3,4
0512
- Ensino 1º Grau 39 5% 1,2,3,4
0515
- Ensino Regular 39 5% 1,2,3,4
Art. 7º
- Acrescenta mais um artigo ao referido Código Tributário
Municipal, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 604
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado:
I
- Em relação aos impostos: conceder desconto de até 30% (trinta por cento) para
pagamento antecipado.
II
- Em relação às taxas: conceder desconto de até 30% (trinta por cento) para
pagamento antecipado.
Art. 8º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se
as disposições em contrário.
Muniz
Freire/ES, 03 de junho de 1997.
RENATO CHRISPIM AGUILAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.