REVOGADA PELA LEI Nº 2.279/2012
LEI Nº 1.442, 10 DE JULHO DE
1997.
"ALTERA A
ALÍNEA a.I), DO INCISO III,
DO
ART. 5º DA LEI Na 1.439/97, QUE ALTEROU O ARTIGO 595
E DEMAIS DISPOSITIVOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE, LEI Nº
1.396/95, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS"
O PREFEITO MUNICIPAL
DE MUNIZ FREIRE, Estado do Espírito
Santo no uso de suas atribuições legais que lhe são, conferidas em Lei, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º -
A alínea a1), inciso III,
do art. 5º, da Lei 1.439/97, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 595
- ...
I
- ...
II
- ...
III
- ...
A.l)
- SEPULTURA: 50,00 UFIR
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de
1º/01/98.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Muniz
Freire/ES, 10 de julho de 1997.
RENATO CHRISPIM
AGUILAR
Prefeito Municipal
ANTONIO PEDRO DE
CASTRO
Secretário Municipal
de Finanças
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.