LEI Nº. 1.424/1997, DE 31 DE JANEIRO DE 1997

 

"REVOGA A LEI N° 1.357/95, QUE DISPÕE SOBRE RECONHECIMENTO DE EXER­CÍCIO DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS E FUN­ÇÕES DE CONFIANÇA, PREVISTO NA LEI Nº. 1.131/90, ART. 24 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

ART. 1º - Fica revogada a Lei nº. 1.357/95, que acrescentou um parágrafo único ao Art. 24 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Muniz Freire - ES, Lei n° 1.132/90.

 

ART. 2° - Suprimido, o parágrafo único passa a vigorar somente o caput do Art. 24 da Lei 1.132/90, com a seguinte redação:

 

Art. 24 - Exercício é o ato pelo qual o servidor assume as atribuições do cargo.

 

ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 1997.

 

Muniz Freire/ES, 31 de janeiro de 1997.

 

RENATO CHRISPIM AGUILAR

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.