LEI Nº. 1.424/1997, DE 31 DE JANEIRO DE 1997
"REVOGA
A LEI N° 1.357/95, QUE DISPÕE SOBRE RECONHECIMENTO DE EXERCÍCIO
DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES
DE CONFIANÇA, PREVISTO NA LEI Nº. 1.131/90, ART. 24 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em
Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica revogada
a Lei nº.
1.357/95, que acrescentou um parágrafo único ao Art. 24 do Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Muniz Freire - ES, Lei n° 1.132/90.
ART. 2° - Suprimido, o parágrafo
único passa a vigorar somente o caput do Art. 24 da Lei 1.132/90,
com a seguinte redação:
Art. 24 - Exercício é o ato pelo qual o servidor
assume as atribuições do cargo.
ART. 3º - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de
janeiro de 1997.
Muniz
Freire/ES, 31 de janeiro de 1997.
RENATO CHRISPIM AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.