REVOGADA PELA LEI Nº. 1424/1997

 

LEI N9 1.357/95 DE 04 DE ABRIL DE 1995.

 

"DISPÕE SOBRE RECONHECIMENTO DE EXERCÍCIO, DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMIS­SIONADOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA, PREVISTO NA LEI N9 1.132/90, ART.24, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - O Art.24º da Lei n9 1.132/90 passa a dispor de um pará­grafo único:

 

 "Art. 24º: ...

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Considera-se também como exercício , o período em que o Servidor admitido por Concurso público, que estiver em estagio probatório, exercer o cargo comissionado ou função de confiança.

 

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a 01 de Abril de 1995.

 

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Muniz Freire/ES, 04 de Abril de 1995.

 

GETULIO COGO AREIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.