REVOGADA PELA LEI Nº. 1424/1997
LEI N9 1.357/95 DE 04 DE ABRIL DE
1995.
"DISPÕE
SOBRE RECONHECIMENTO DE EXERCÍCIO, DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS
E FUNÇÕES DE CONFIANÇA, PREVISTO NA LEI N9 1.132/90, ART.24, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - O Art.24º da Lei n9 1.132/90 passa a
dispor de um parágrafo único:
"Art. 24º: ...
PARÁGRAFO ÚNICO - Considera-se
também como exercício , o período em que o Servidor admitido por Concurso
público, que estiver em estagio probatório, exercer o cargo comissionado ou
função de confiança.
Art.2º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a 01 de Abril de 1995.
Art.3º - Revogam-se as
disposições em contrario.
Muniz Freire/ES, 04
de Abril de 1995.
GETULIO COGO
AREIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.