REVOGADA DISPOSIÇÕES
EM CONTRÁRIO DA LEI Nº. 1431/1997
LEI Nº 1.397/96, DE 29 DE MARÇO DE1996
"ALTERA A LEI N° 1.131/90, CRIANDO O CENTRO ADMINISTRATIVO
MUNICIPAL NO DISTRITO DE PIAÇU E DÁS OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e SANCIONA a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica
criado na Estrutura Administrativa Municipal o Centro Administrativo Municipal,
no Distrito de Piaçu, ficando subordinado ao Gabinete do Prefeito, tendo como
âmbito de ação auxiliar nas atividades previstas no Art. 13,
e, f, g, h, i, j, l
e o da Lei n° 1.131/90.
Art. 2º -
Além das atribuições previstas no artigo anterior, compete também auxiliar,
acompanhar e fiscalizar as ações implementadas pelas Secretarias Municipais.
Art. 3º -
Fica criado o cargo de Administrador Regional, padrão CC-2, para prestar
serviços exclusivamente no Cento Administrativo Municipal, cujas atribuições do
Administrador é executar as atribuições previstas nos artigos anteriores, com o
auxílio dos servidores municipais das diversas secretarias localizados na área
de abrangência do Centro Administrativo.
Art.4º - Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os demais atos necessárias para a implantação da presente Lei.
Art.5º - As despesas oriundas da execução da presente Lei correrão por conta do Programa de trabalho 03070212-01 -Manutenção das
atividades do Gabinete do Prefeito da Lei orçamentária Municipal.
Art. 6º - Os anexos I e II da Lei 1.131/90 passam a vigorar de acordo com os
anexos I e II da presente Lei.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire, 29 de março de 1996.
GETULIO COGO AREIAS
Prefeito Municipal
MAXWEL MIRANDA ARAUJO
Chefe de Gabinete (interino)
TANIA MARIA FAVORETO SOARES
Secretaria Municipal de Finanças
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.
ANEXO I DA LEI N° : 1.131/90 PASSA A VIGORAR DA SEGUINTE FORMA:
O
ANEXO II
DA
LEI
Nº 1.131/90 PASSA A VIGORAR DA SEGUINTE FORMA: CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
QUANT. |
REF. |
VALOR R$ |
DISTRIBUIÇÃO |
SECRETARIO MUNICIPAL |
06 |
CC-1 |
1.100,85 |
01
P/ SECRET. |
CHEFE
DE GABINETE |
01 |
CC-1 |
“ |
GAB. PREFEITO |
ASS. PLANEJAMENTO |
01 |
CC-1 |
“ |
ASS. PLANEJ. |
ASS. JURÍDICO |
02 |
CC-1 |
“ |
ASS. JURÍDICA |
ADMINISTRADOR REGIONAL |
01 |
OC-2 |
905,12 |
GAB. PREFEITO |