REVOGADA DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO DA LEI Nº. 1431/1997

 

LEI Nº 1.397/96, DE 29 DE MARÇO DE1996

 

"ALTERA A LEI N° 1.131/90, CRIANDO O CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL NO DISTRITO DE PIAÇU E DÁS OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e SANCIONA a seguinte Lei.

 

Art. - Fica criado na Estrutura Administrativa Municipal o Centro Administrativo Municipal, no Distrito de Piaçu, ficando subordinado ao Gabinete do Prefeito, tendo como âmbito de ação auxiliar nas atividades previstas no Art. 13, e, f, g, h, i, j, l e o da Lei n° 1.131/90.

 

Art. 2º - Além das atribuições previstas no artigo anterior, compete também auxiliar, acompanhar e fiscalizar as ações implementadas pelas Secretarias Municipais.

 

Art. 3º - Fica criado o cargo de Administrador Regional, padrão CC-2, para prestar serviços exclusivamente no Cento Administrativo Municipal, cujas atribuições do Administrador é executar as atribuições previstas nos artigos anteriores, com o auxílio dos servidores municipais das diversas secretarias localizados na área de abrangência do Centro Administrativo.

 

Art.4º - Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os demais atos necessárias para a implantação da presente Lei.

 

Art.5º - As despesas oriundas da execução da presente Lei correrão por conta do Programa de trabalho 03070212-01 -Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito da Lei orçamentária Municipal.

 

Art. 6º - Os anexos I e II da Lei 1.131/90 passam a vigorar de acordo com os anexos I e II da presente Lei.

 

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire, 29 de março de 1996.

 

GETULIO COGO AREIAS

Prefeito Municipal

 

MAXWEL MIRANDA ARAUJO

Chefe de Gabinete (interino)

 

TANIA MARIA FAVORETO SOARES

Secretaria Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.

 

 

 

 

ANEXO I DA LEI N° : 1.131/90 PASSA A VIGORAR DA SEGUINTE FORMA:


O ANEXO II DA LEI 1.131/90 PASSA A VIGORAR DA SEGUINTE FORMA: CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT.

REF.

VALOR R$

DISTRIBUIÇÃO

SECRETARIO MUNICIPAL

06

CC-1

1.100,85

01 P/ SECRET.

CHEFE DE GABINETE

01

CC-1

GAB.

PREFEITO

ASS. PLANEJAMENTO

01

CC-1

ASS.

PLANEJ.

ASS. JURÍDICO

02

CC-1

ASS.

JURÍDICA

ADMINISTRADOR REGIONAL

01

OC-2

905,12

GAB.

PREFEITO