LEI1.342/94, DE 15 DE SETEMBRO DE 1994.

 

"FIXA AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

 

DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 

ART.1º - São diretrizes orçamentárias gerais as instruções que se observarão a seguir para elaboração do Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 1995.

 

SEÇÃO I

 

DOS GASTOS MUNICIPAIS

 

ART.2º - Constituem os gastos municipais aqueles destinados a aquisição de bens e serviços para o cumprimento dos objetivos do Município, bem como dos compromissos de natureza social e financeira.

 

ART.3º - Os gastos municipais serão estimados por serviços mantidos pelo Município.

 

ART.4º - 0 Orçamento do Município abrigara obrigatoriamente os recursos destinados ao pagamento dos serviços da Dívida Municipal.

 

SEÇÃO II

 

DAS RECEITAS MUNICIPAIS

 

ART.5º - Constituem as Receitas do Município aquelas provenientes:

 

I - dos tributos de sua competência;

 

II - de atividades econômicas que por conveniência possa vir a executar;

 

III - de transferência por força de mandato constitucional ou de convênios firmados com Entidades Governamentais e Privadas, Nacionais e Internacionais;

 

IV - de empréstimos e financiamentos com prazo superior a 12 (doze) meses, autorizados por específica, vinculados a obras e serviços blicos;

 

V - empréstimos tomados para antecipação da receita de algum serviço mantido pela Administração Municipal.

 

ART.6º - A estimativa da receita considerara:

 

I - Os fatores conjunturais que possa vir a influenciar a produtividade de cada fonte;

 

II - A carga de trabalho estimada para o serviço quando este for remunerado;

 

III - Os fatores que influenciam as arrecadações dos impostos e da contribuição de melhoria;

 

IV - As alterações na legislação municipal.

 

ART.6º - 0 Município fica obrigado a arrecadar todos tributos de sua competência, inclusive o da contribuição de Melhoria.

 

§ 1º - 0 calculo para lançamento, cobrança e arrecadação da contribuição de Melhoria obecederá a critérios que serão levados ao conhecimento da população através dos meios de comunicação disponíveis no Município.

 

§ 22 - A Administração do Município envidara esforços no sentido de diminuir o volume de Dívida Ativa inscrita de natureza tributaria e não tributária.

 

ART.8º - As receitas oriundas das atividades econômicas exercidas pelo Município terão suas fontes revisadas e atualizadas, considerando-se os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar as respectivas produtividades.

 

SEÇÃO III

 

DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

ART.9º - O Município executara com prioridade as ações delineadas pela Secretaria, Órgão ou Poder, constante do Anexo I que faz parte integrante da presente Lei.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Todos os projetos deverão constar obrigatoriamente do Plano Plurianual.

 

CAPÍTULO II

 

DO ORÇAMENTO MUNICIPAL

 

ART.10 - 0 Orçamento Municipal compreendera as receitas e despesas do Município de modo a evidenciar as políticas e programas de Governo, obedecidas, na sua elaboração, os princípios de anualidade, unidade, equilíbrio e exclusividade.

 

§ 12 - Os Serviços municipais remunerados, inclusive as atividades de execução de obras publicas, das quais possam surgir valorização dos imóveis, cujos custos serão recuperados pela Contribuição de Melhoria , buscarão equilíbrio na gestão financeira, através de eficiência na utilização dos recursos que lhe foram consignados.

 

§ 2º - As estimativas dos gastos e receitas dos serviços municipais. remunerados ou não, se compatibilizarão com as respectivas políticas estabelecidas pelo Governo Municipal.

 

ART.11 - Não poderão ter aumento real em relação aos créditos correspondentes no Orçamento de 1995, ressalvados os casos com autorização específica mente em Lei, nos seguintes casos:

 

I - de pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite de 65% (Sessenta e cinco) por cento, das receitas correntes.

 

II- Serviços de dívida, que não poderão ultrapassar 20% (vinte) por cento, do montante dos impostos municipais e transferências, quando destinados aos serviços não remunerados, 20% (vinte) por cento da Receita de Contribuição de Melhoria, quando o empréstimo se tenha destinado a realização de obras, cujo custo seja recuperado por essa receita.

 

ART.12 - Na fixação de gastos de capital para a criação, expansão ou aperfeiçoamento de serviços já criados e ampliados a serem atribuídos aos órgãos municipais, serão considerados as prioridades e metas determinadas no capítulo I, bem como a manutenção e funcionamento dos serviços já implantados.

 

ART.13 - O Município aplicara, no mínimo, 25% (vinte e cinco) por cento, de sua receita resultante de impostos, prioritariamente, na manutenção e desenvolvimento do ensino de 1º Grau e pré-escolar.

 

ART.14 - A Lei Orçamentária conterá a discriminação da Receita e Despesa e o Programa de Trabalho do Município, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de Março de 1964.

 

ART.15 - O Orçamento será corrigido bimestralmente pela variação do IGP-M ou outro índice que vier a substituí-lo, acumulado no período imediatamente anterior.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - A correção de que trata este artigo se dará sobre o sal do remanescente do Orçamento, somente em relação as despesas.

 

CAPÍTULO III

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

ART.l6 - Nenhuma obra nova poderá ser iniciada quando a sua implementação implicar em prejuízo no cronograma físico-financeiro de projetos em execução, ressalvados aqueles em que os recursos tenham destinaçao especifica.

 

ART.17 - Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fontes de recursos.

 

ART.18 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ART. 19 - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Muniz Freire/ES, 15 de Setembro de 1994.

 

GETULIO COGO AREIAS

Prefeito Municipal

 

MAXWEL MIRANDA ARAUJO

Chefe de Gabinete

 

HÉLIO CARLOS MARTINS

Secretario Municipal de Administração

 

JAIDER ALVES NOGUEIRA

Secretário Municipal de Saúde, Saneamento e Ação Social

 

TÂNIA MARIA FAVORETO SOARES

Secretaria Municipal de Finanças

 

PAULO FERNANDO MIGNONE

Assessor de Planejamento

 

ROBERTO MESQUITA VIEIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

 

HAROLDO DEPS ALMEIDA

Secretario Municipal de Educação e Cultura

 

ROBERTO MESQUITA VIEIRA

Secretario Municipal de Obras e Serviços Urbanos (Interino)

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.

 

 

Anexo I

 

GABINETE DO PREFEITO

- Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito em suas múltiplas atividade de coordenação, inclusive admissão de pessoal; - Aquisição de mobiliário em geral, máquinas e utensílios de escritório;

- Aquisição de antenas parabólicas para a sede e distritos;

- Aquisição de veículos para atender ao Gabinete;

- Subvenção às diversas entidades;

- Aquisição de equipamentos e material permanente;

- Aquisição de livros, revistas e periódicos para uso do Gabinete;

 Construção, Reforma, Ampliação de Postes Telefônicos na Sede e Distritos:

- Construção, Reformas, Ampliação de Postos Policiais na Sede e Distritos;

 

ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO:

- Manutenção das atividades da Assessoria de Planejamento, inclusive admissão de pessoal;

- Aquisição de mobiliário em geral, maquinas e utensílios de escritório;

- Treinamento de Pessoal externo;

 

PROCURADORIA JURÍDICA:

- Manutenção das atividades da Procuradoria Jurídica, inclusive admissão de pessoal;

- Aquisição de mobiliário em geral, maquinas e equipamentos de escritório;

- Aquisição de livros, revistas e periódicos para a Biblioteca Jurídica;

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS:

- Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Finanças, inclusive admissão de pessoal;

- Aquisição de mobiliário em geral, maquinas e utensílios de escritório;

- Aquisição de aparelhos para informatização da Secretaria Municipal de Finanças e órgãos subordinados;

- Treinamento de pessoal e cursos profissionalizantes;

- Aquisição de veículos para atender a Secretaria;

- Construção de postos de fiscalização no Município.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:

- Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Administração e órgãos subordinados, inclusive admissão de pessoal;

- Aquisição de mobiliário em geral, máquinas e utensílios de escritório;

- Treinamento de pessoal;

- Aquisição de aparelhos para informatização da Secretaria e órgãos subordinados;

- Construção e adaptação de uma central telefônica da Prefeitura;

- Construção, ampliação e reforma do prédio da Prefeitura;

- Aquisição de veículos;

- Construção de almoxarifado central.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS:

- Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;inclusive admissão de pessoal;

- Pavimentação das vias urbanas na sede e distritos; - Abertura e reabertura de ruas na sede e distritos;

- Pavimentação e drenagem pluvial de diversas ruas, praças, na sede e distritos;

- Construção, reforma e ampliação de praças publicas e jardins na sedei e distritos;

- Construção de abrigos de ônibus na sede e distritos; - Construção de muros de arrimo na sede e distritos;

- Construção e restauração de estradas, pontes e bueiros na sede e distritos;

- Construção, reforma e ampliação de cemitérios no Município;

- Ampliação da fabrica de manilhas e pré—moldados de cimento;

- Aquisição, melhoramento e recuperação de equipamentos destinados a limpeza, guarda e conservação de bens públicos urbanos;

- Aquisição de ferramentas e implementos para funcionamento de oficina mecânica;

- Aquisição de Moto-niveladoras e tratores;

- Aquisição de basculantes;

- Aquisição de retro-escavadeiras;

- Aquisição de pás-carregadeiras;

- Aquisição de um compactador de lixo;

- Aquisição de veículos para melhorar atendimento da Secretaria;

- Abertura e reabertura de estradas no Município; - Manutenção das estradas do Município;

- Construção de escadarias na sede e distritos; - Construção de ciclovias;

- Construção de banheiros públicos na sede e distritos; - Construção de oficina elétrica e mecânica;

- Construção de galerias pluviais na sede e distritos e almoxarifado Municipal.

- Construção de centros comunitários em diversas comunidades e distritos;

- Implantação do sistema do Plano Diretor Urbano: para disciplinar o crescimento físico e social da sede e em seu perímetro urbano, bem como também nos distritos;

- Estudo e implantação de áreas destinadas a criação de um polo de desenvolvimento industrial;

- Aquisição de imóveis para atender as necessidades da Secretaria;

- Extensão e melhoramento de diversas redes de energia elétrica na sede e distritos.

- Aquisição de caminhões para coleta de lixo;

- Aquisição de terrenos para construção de cemitérios da sede;

- Aquisição de materiais e equipamentos para fabrica de pre-moldados de cimento.

- Firmar Convênios com a União, Estado, Municípios,Órgãos públicos e entidades de economia mista e privada.

Item incluído pela Lei nº. 1354/1995

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,SANEAMENTO E AÇÃO SOCIAL

- Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento e Ação Social, inclusive admissão de pessoal;

- Aquisição de equipamentos cirúrgicos e odontológicos para equipar as unidades sanitárias do Município;

- Aquisição de ambulâncias;

- Aquisição de equipamentos diversos para atender as unidades sanitárias' de saúde da sede e distritos;

- Aquisição de mobiliário em geral, máquinas e utensílios de escritório;

- Construção, reforma e ampliação de unidades sanitárias na sede e distritos;

- Aquisição de gabinetes odontológicos;

- Aquisição de unidades médico-odontológicas moveis;

- Aquisição de imóveis para atender as necessidades da Secretaria;

- Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, cursos de profissionalização:

- Aquisição de medicamentos para distribuição a pessoas carentes;

- Construção, ampliação e reforma do ambulatório, pronto-socorro e labora-tório;

- Aquisição de equipamentos e material permanente para atender órgãos diversos da Secretaria;

- Melhoramento no sistema de captação e tratamento de abastecimento de água no Município;

- Construção e melhoramento das redes de esgoto da sede e distritos;

- Fornecimento de cestas básicas de material de construção;

- Desassoramento de fossas e filtros anaeróbicos para esgoto hospitalares:

- Construção de asilos na sede e distritos;

- Construção de diversas casas populares na sede e distritos;

- Subvenções sociais para varias entidades;

- Reforma e ampliação de casas para pessoal carente;

- Construção e reforma de banheiros e fossas sépticas para pessoas carentes;

- Aquisição de imóveis para atender as necessidades da Secretaria;

- Obras de Saneamento básico;

- Implantação de fossas comunitárias na sede e distritos;

- Criação de Casa de atendimento a crianças, gestantes e idosos.

- Firmar Convênios com a União, Estado, Municípios,Órgãos públicos e entidades de economia mista e privada.

Item incluído pela Lei nº. 1354/1995

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:

- Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, inclusive admissão de pessoal;

- Treinamento de pessoal e cursos profissionalizantes;

- Aquisição de tratores e implementos agrícolas;

- Construção, reforma e ampliação da rede de eletrificação rural;

- Promoção de eventos agropecuários;

- Aquisição de terrenos para ampliação do Viveiro Municipal;

- Implantação do hortão municipal na sede e distritos;

- Arborização em diversas vias públicas na sede e distritos;

- Construção de um abatedouro municipal;

- Aquisição de equipamentos para o abatedouro municipal;

- Aquisição de sementes para distribuição a comunidade;

- Construção, ampliação e reforma do Parque de Exposição;

- Aquisição de equipamentos para pasteurização e empacotamento de leite

- Aquisição de imóveis para atender as necessidades da Secretaria;

- Aquisição de ensiladeira, debulhadeira de cereais, etc...

- Construção de um Centro Agropecuário Municipal em Itaici;

- Construção de um Mercado Municipal;

- Aquisição de conjunto de pilar café (sobre rodas);

- Dragagem de várzeas na sede e distritos;

- Reflorestamento das encostas que circundam a sede do Município;

- Arborização do conjunto residencial São Francisco;

- Construção de barragem para sistema de irrigação;

- Transferência para EMATER, EMESPE, e outras entidades;

- Implantação de granjas, suinocultura e psicultura;

- Aquisição de mudas para distribuição e produtores rurais;

- Firmar Convênios com a União, Estado, Municípios,Órgãos públicos e entidades de economia mista e privada.

Item incluído pela Lei nº. 1354/1995

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

- Construção ou adaptação de local para funcionamento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

- Aquisição de mobiliário em geral e equipamentos para a Secretaria e suas áreas;

- Construção, ampliação e reforma de escola para funcionamento do ensino fundamental de pré-escolar na sede e distritos;

- Ampliação e reforma de escolas na sede e distritos;

- Aquisição de veículos para atender a Secretaria;

- Aquisição de ônibus escolar;

- Aquisição de bens imóveis para atender as necessidades de Secretaria;

- Aquisição de livros para Biblioteca Publica;

- Realização e apoio a eventos culturais, folclóricos e religiosos com transporte, hospedagem, alimentação, vestuário, sonorização, iluminação, etc...

- Realização dos festejos de Emancipação Política do Município;

- Reforma da Casa da Cultura e aquisição de equipamentos;

- Construção e reforma de quadras poliesportivas na sede e distritos;

- Construção de um Teatro Municipal;

- Aquisição de material e equipamentos para criação da Escola de Música Municipal;

- Informatização da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e aquisição de computadores e implementos.

- Reforma do Ginásio de Esporte Municipal;

- Aquisição de terreno para construção de ginásios de esporte nos distritos;

- Construção de ginásio de esportes na sede e nos distritos

- Cursos de treinamento e aperfeiçoamento de professores;

- Construir e equipar área de lazer na sede e distritos;

- Promoção de cursos de especialização;

- Construção, reformas e ampliação de creches na sede e distritos;

- Aquisição de materiais para equipar as escolas fundamentais regulares e pré-escolas;

- Ajuda financeira concedida a estudantes carentes;

- Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e seus órgãos subordinados, inclusive admissão de pessoal;

- Subvenções Sociais e entidades;

- Promoção de chamada escolar anual, com acompanhamento da frequencia, visando o decréscimo da evasão escolar;

- Criação do Conselho Municipal de Educação;

- Treinamento e cursos para atendimento a crianças excepcionais;

- Promover a Casa da Cultura, cursos, concursos, intercâmbio e resgate cultural;

- Promover campeonatos e jogos amadores de várias modalidades esportivas, em todo o Município;

- Incentivar a criação de feiras de artesanatos, alimentação e culturais na sede e distritos;

- Construção de um auditório para promoção de cursos, palestras e seminários;

- Desenvolvimento do Projeto "CONHEÇA SEU MUNICÍPIO", com promoção de viagens a distritos e pontos turísticos;

- Criar projeto de turismo com passeios ecológicos, áreas de camping, etc.

- Reforma de Escolas da rede de Ensino Municipal;

- Recursos para reforma, construção e ampliação das Escolas com Convênios com a União e Estado;

 

SUBVENÇÕES SOCIAIS:

- Santa Casa de Misericórdia "JESUS MARIA JOSÉ";

- APAE;

- Escola de 12 e 22 Graus "Profª Lia Therezinha Merçon Rocha"

- Escola de 12 Grau "Braulio Franco";

- Muniz Freire Futebol Clube;

- Comercial Sport Clube;

- Centro di Cultura Italiana de Muniz Freire "Itália Per Tutti"

- EMATER;

- Itaici Esporte Clube;

- Funil Esporte Clube;

- Grêmio Esporte Clube;

- Lyra Munizfreirense;

- Associações;

- Sindicatos;

- Outros;

- Associação de Atendimento à Criança, Adolescente e Maternidade de Muniz Freire (AACAM)

Item incluído pela Lei nº.1391/1994

 

 

Muniz Freire/ES, 15 de Setembro de 1994.

 

GETULIO COGO AREIAS

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.