LEI Nº 1.342/94, DE 15 DE SETEMBRO DE
1994.
"FIXA
AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1995 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
que lhe são conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ART.1º - São
diretrizes orçamentárias gerais as instruções que se observarão a seguir para
elaboração do Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 1995.
SEÇÃO I
DOS
GASTOS MUNICIPAIS
ART.2º - Constituem os gastos municipais aqueles
destinados a aquisição de bens e serviços para o cumprimento dos objetivos do Município,
bem como dos compromissos de natureza social e financeira.
ART.3º - Os gastos municipais serão estimados por
serviços mantidos pelo Município.
ART.4º - 0 Orçamento do Município abrigara
obrigatoriamente os recursos destinados ao pagamento dos serviços da Dívida
Municipal.
SEÇÃO
II
DAS
RECEITAS MUNICIPAIS
ART.5º - Constituem as Receitas
do Município aquelas provenientes:
I - dos tributos de sua competência;
II - de atividades econômicas que por conveniência possa vir a executar;
III - de transferência por força
de mandato constitucional ou de convênios firmados com Entidades Governamentais
e Privadas, Nacionais e Internacionais;
IV - de empréstimos e
financiamentos com prazo superior a 12 (doze) meses, autorizados por
específica, vinculados a obras e serviços públicos;
V - empréstimos tomados para
antecipação da receita de algum serviço mantido pela Administração
Municipal.
ART.6º - A estimativa da receita considerara:
I - Os fatores conjunturais que
possa vir a influenciar a produtividade
de cada fonte;
II - A carga de trabalho estimada
para o serviço quando este for remunerado;
III - Os fatores que influenciam
as arrecadações dos impostos e da contribuição
de melhoria;
IV - As alterações na legislação
municipal.
ART.6º - 0 Município fica obrigado a arrecadar todos tributos de sua competência, inclusive o da contribuição de Melhoria.
§ 1º - 0 calculo
para lançamento, cobrança e arrecadação da contribuição de Melhoria obecederá a critérios que serão levados ao conhecimento da população através dos meios de comunicação disponíveis no
Município.
§ 22 - A
Administração do Município envidara esforços no sentido de diminuir o volume de
Dívida Ativa inscrita de natureza tributaria e não tributária.
ART.8º - As receitas oriundas das atividades econômicas
exercidas pelo Município terão suas fontes
revisadas e atualizadas, considerando-se os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar as
respectivas produtividades.
SEÇÃO
III
DAS
PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
ART.9º - O Município executara com prioridade as ações
delineadas pela Secretaria, Órgão ou Poder, constante do Anexo I que faz parte
integrante da presente Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO - Todos os projetos deverão constar
obrigatoriamente do Plano Plurianual.
CAPÍTULO
II
DO
ORÇAMENTO MUNICIPAL
ART.10 - 0 Orçamento Municipal compreendera as receitas e
despesas do Município de modo a evidenciar as políticas e programas de Governo,
obedecidas, na sua elaboração, os princípios de anualidade, unidade, equilíbrio
e exclusividade.
§ 12 - Os
Serviços municipais remunerados, inclusive as atividades de execução de obras
publicas, das quais possam surgir valorização dos imóveis, cujos custos serão recuperados
pela Contribuição de Melhoria , buscarão equilíbrio na gestão financeira,
através de eficiência na utilização dos recursos que lhe foram consignados.
§ 2º - As
estimativas dos gastos e receitas dos serviços municipais. remunerados ou não,
se compatibilizarão com as respectivas políticas estabelecidas pelo Governo
Municipal.
ART.11 - Não poderão ter aumento real em relação aos
créditos correspondentes no Orçamento de 1995, ressalvados os casos com
autorização específica mente em Lei, nos seguintes casos:
I - de pessoal e respectivos
encargos, que não poderão ultrapassar o limite de 65% (Sessenta e cinco) por
cento, das receitas correntes.
II- Serviços de dívida, que não
poderão ultrapassar 20% (vinte) por
cento, do montante dos impostos municipais e transferências, quando destinados
aos serviços não remunerados, 20% (vinte) por cento da Receita de Contribuição
de Melhoria, quando o empréstimo se tenha destinado a realização de obras, cujo
custo seja recuperado por essa receita.
ART.12 - Na fixação de gastos de capital para a criação,
expansão ou aperfeiçoamento de serviços já criados e ampliados a serem
atribuídos aos órgãos municipais, serão considerados as prioridades e metas
determinadas no capítulo I, bem como a manutenção e funcionamento dos serviços
já implantados.
ART.13 - O
Município aplicara, no mínimo, 25% (vinte e cinco) por cento, de sua receita
resultante de impostos, prioritariamente, na manutenção e desenvolvimento do
ensino de 1º Grau e pré-escolar.
ART.14 - A
Lei Orçamentária conterá a discriminação da Receita e Despesa e o Programa de Trabalho do Município, em conformidade com
o disposto na Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de Março de 1964.
ART.15 - O
Orçamento será corrigido bimestralmente pela variação do IGP-M ou outro índice
que vier a substituí-lo, acumulado no período imediatamente anterior.
PARÁGRAFO ÚNICO - A
correção de que trata este artigo se dará sobre o sal do remanescente do
Orçamento, somente em relação as despesas.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ART.l6 - Nenhuma obra nova
poderá ser iniciada quando a sua implementação implicar em prejuízo no
cronograma físico-financeiro de projetos em execução, ressalvados aqueles em
que os recursos tenham destinaçao especifica.
ART.17 - Não poderão ser fixadas
despesas sem que sejam definidas as fontes de recursos.
ART.18 - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
ART. 19 - Revogam-se as
disposições em contrario.
Muniz
Freire/ES, 15 de Setembro de 1994.
GETULIO COGO AREIAS
Prefeito Municipal
MAXWEL MIRANDA ARAUJO
Chefe de Gabinete
HÉLIO CARLOS MARTINS
Secretario Municipal de Administração
JAIDER ALVES NOGUEIRA
Secretário Municipal de Saúde, Saneamento e
Ação Social
TÂNIA MARIA FAVORETO SOARES
Secretaria Municipal de Finanças
PAULO FERNANDO MIGNONE
Assessor de Planejamento
ROBERTO MESQUITA VIEIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente
HAROLDO DEPS ALMEIDA
Secretario Municipal de Educação e Cultura
ROBERTO MESQUITA VIEIRA
Secretario Municipal de Obras e Serviços Urbanos
(Interino)
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.
GABINETE DO PREFEITO
- Manutenção das atividades do
Gabinete do Prefeito em suas múltiplas atividade de coordenação, inclusive admissão de pessoal; - Aquisição de mobiliário em geral, máquinas
e utensílios de escritório;
- Aquisição de antenas
parabólicas para a sede e distritos;
- Aquisição de veículos para atender ao Gabinete;
- Subvenção às diversas
entidades;
- Aquisição de equipamentos e
material permanente;
- Aquisição de livros, revistas e periódicos para uso do Gabinete;
Construção, Reforma, Ampliação de
Postes Telefônicos na Sede e Distritos:
- Construção, Reformas, Ampliação de Postos Policiais na Sede e
Distritos;
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO:
- Manutenção das atividades da
Assessoria de Planejamento, inclusive admissão de pessoal;
- Aquisição de mobiliário em geral, maquinas e utensílios de escritório;
- Treinamento
de Pessoal externo;
PROCURADORIA JURÍDICA:
- Manutenção das atividades da
Procuradoria Jurídica, inclusive admissão de pessoal;
- Aquisição de mobiliário em
geral, maquinas e equipamentos de escritório;
- Aquisição de livros, revistas e
periódicos para a Biblioteca Jurídica;
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS:
- Manutenção das atividades da
Secretaria Municipal de Finanças, inclusive admissão de pessoal;
- Aquisição de mobiliário em
geral, maquinas e utensílios de escritório;
- Aquisição de aparelhos para informatização da Secretaria Municipal de
Finanças e órgãos subordinados;
- Treinamento de pessoal e cursos profissionalizantes;
- Aquisição de veículos para
atender a Secretaria;
- Construção de postos de
fiscalização no Município.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:
- Manutenção das atividades da
Secretaria Municipal de Administração e órgãos subordinados, inclusive admissão
de pessoal;
- Aquisição de mobiliário em
geral, máquinas e utensílios de escritório;
- Treinamento de pessoal;
- Aquisição de aparelhos para
informatização da Secretaria e órgãos subordinados;
- Construção e adaptação de uma central telefônica da Prefeitura;
- Construção, ampliação e reforma do prédio da Prefeitura;
- Aquisição de veículos;
- Construção de almoxarifado central.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS:
- Manutenção das atividades da
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;inclusive admissão de pessoal;
- Pavimentação das vias urbanas na sede e distritos; - Abertura e
reabertura de ruas na sede e distritos;
- Pavimentação e drenagem pluvial de diversas ruas, praças, na sede e
distritos;
- Construção, reforma e ampliação
de praças publicas e jardins na sedei e distritos;
- Construção de abrigos de ônibus
na sede e distritos; - Construção de muros de arrimo na sede e distritos;
- Construção e restauração de
estradas, pontes e bueiros na sede e distritos;
- Construção,
reforma e ampliação de cemitérios no Município;
- Ampliação da fabrica de manilhas e pré—moldados de cimento;
- Aquisição, melhoramento e recuperação de equipamentos destinados a
limpeza, guarda e conservação de
bens públicos urbanos;
- Aquisição de ferramentas e implementos para funcionamento de oficina
mecânica;
- Aquisição de Moto-niveladoras e
tratores;
- Aquisição de basculantes;
- Aquisição de retro-escavadeiras;
- Aquisição de pás-carregadeiras;
- Aquisição de um compactador de
lixo;
- Aquisição de veículos para
melhorar atendimento da Secretaria;
- Abertura e reabertura de estradas no Município; - Manutenção das
estradas do Município;
- Construção de escadarias na sede e distritos; - Construção de
ciclovias;
- Construção de banheiros
públicos na sede e distritos; - Construção
de oficina elétrica e mecânica;
- Construção de galerias pluviais na sede e distritos e almoxarifado
Municipal.
- Construção de centros comunitários em diversas comunidades e
distritos;
- Implantação do sistema do Plano Diretor Urbano: para disciplinar o
crescimento físico e social da sede e em seu perímetro urbano, bem como também
nos distritos;
- Estudo e implantação de áreas destinadas a criação de um polo de
desenvolvimento industrial;
- Aquisição de imóveis para atender as necessidades da Secretaria;
- Extensão e melhoramento de diversas redes de energia elétrica na sede
e distritos.
- Aquisição de caminhões para coleta de lixo;
- Aquisição de terrenos para construção de cemitérios da sede;
- Aquisição de materiais e equipamentos para fabrica de pre-moldados de
cimento.
- Firmar
Convênios com a União, Estado, Municípios,Órgãos públicos e entidades de
economia mista e privada.
Item incluído pela Lei nº. 1354/1995
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,SANEAMENTO E AÇÃO SOCIAL
- Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento
e Ação Social, inclusive admissão de pessoal;
- Aquisição
de equipamentos cirúrgicos e odontológicos para equipar as unidades sanitárias
do Município;
- Aquisição
de ambulâncias;
- Aquisição de equipamentos diversos para atender as unidades sanitárias' de saúde da sede e
distritos;
- Aquisição de mobiliário em
geral, máquinas e utensílios de
escritório;
- Construção, reforma e ampliação de unidades sanitárias na sede e
distritos;
- Aquisição de gabinetes odontológicos;
- Aquisição de unidades médico-odontológicas moveis;
- Aquisição de imóveis para atender as necessidades da Secretaria;
- Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, cursos de
profissionalização:
- Aquisição de medicamentos para distribuição a pessoas carentes;
- Construção, ampliação e reforma do ambulatório, pronto-socorro e
labora-tório;
- Aquisição de equipamentos e material permanente para atender órgãos
diversos da Secretaria;
- Melhoramento no sistema de captação e tratamento de abastecimento de
água no Município;
- Construção e melhoramento das redes de esgoto da sede e distritos;
- Fornecimento de cestas básicas de material de construção;
- Desassoramento de fossas e filtros anaeróbicos para esgoto
hospitalares:
- Construção de asilos na sede e distritos;
- Construção de diversas casas populares na sede e distritos;
- Subvenções sociais para varias entidades;
- Reforma e ampliação de casas para pessoal carente;
- Construção e reforma de banheiros e fossas sépticas para pessoas
carentes;
- Aquisição de imóveis para atender as necessidades da Secretaria;
- Obras de Saneamento básico;
- Implantação de fossas comunitárias na sede e distritos;
- Criação de Casa de atendimento a crianças, gestantes e
idosos.
- Firmar
Convênios com a União, Estado, Municípios,Órgãos públicos e entidades de
economia mista e privada.
Item incluído pela Lei nº. 1354/1995
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:
- Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente, inclusive admissão de pessoal;
- Treinamento de pessoal e cursos profissionalizantes;
- Aquisição de tratores e
implementos agrícolas;
- Construção, reforma e ampliação
da rede de eletrificação rural;
- Promoção de eventos agropecuários;
- Aquisição de terrenos para
ampliação do Viveiro Municipal;
- Implantação do hortão municipal na sede e distritos;
- Arborização em diversas vias públicas na sede e distritos;
- Construção de um abatedouro municipal;
- Aquisição de equipamentos para o abatedouro municipal;
- Aquisição de sementes para distribuição a comunidade;
- Construção, ampliação e reforma
do Parque de Exposição;
- Aquisição de equipamentos para pasteurização e empacotamento de leite
- Aquisição de imóveis para atender as necessidades da Secretaria;
- Aquisição de ensiladeira, debulhadeira de cereais, etc...
- Construção de um Centro Agropecuário Municipal em Itaici;
- Construção de um Mercado Municipal;
- Aquisição de conjunto de pilar café (sobre rodas);
- Dragagem de várzeas na sede e distritos;
- Reflorestamento das encostas que circundam a sede do Município;
- Arborização do conjunto residencial São Francisco;
- Construção de barragem para sistema de irrigação;
- Transferência para EMATER, EMESPE, e outras entidades;
- Implantação de granjas,
suinocultura e psicultura;
- Aquisição de mudas para distribuição e produtores rurais;
- Firmar Convênios com a União, Estado,
Municípios,Órgãos públicos e entidades de economia mista e privada.
Item incluído pela Lei nº. 1354/1995
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
- Construção ou adaptação de local para funcionamento da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura;
- Aquisição de mobiliário em geral e equipamentos para a Secretaria e
suas áreas;
- Construção, ampliação e reforma de escola para funcionamento do ensino
fundamental de pré-escolar na sede e distritos;
- Ampliação e reforma de escolas na sede e distritos;
- Aquisição de veículos para atender a Secretaria;
- Aquisição de ônibus escolar;
- Aquisição de bens imóveis para atender as necessidades de Secretaria;
- Aquisição de livros para Biblioteca Publica;
- Realização e apoio a eventos culturais, folclóricos e religiosos com transporte, hospedagem, alimentação,
vestuário, sonorização, iluminação, etc...
- Realização dos festejos de Emancipação Política do Município;
- Reforma da Casa da Cultura e aquisição de equipamentos;
- Construção e reforma de quadras poliesportivas na sede e distritos;
- Construção de um Teatro Municipal;
- Aquisição de material e equipamentos para criação da Escola de Música
Municipal;
- Informatização da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e
aquisição de computadores e implementos.
- Reforma do Ginásio de Esporte Municipal;
- Aquisição de terreno para construção de ginásios de esporte nos
distritos;
- Construção de ginásio de esportes na sede e nos distritos
- Cursos de treinamento e aperfeiçoamento de professores;
- Construir e equipar área de lazer na sede e distritos;
- Promoção de cursos de especialização;
- Construção, reformas e ampliação de creches na sede e distritos;
- Aquisição de materiais para equipar as escolas fundamentais regulares
e pré-escolas;
- Ajuda financeira concedida a estudantes carentes;
- Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura e seus órgãos subordinados, inclusive admissão de pessoal;
- Subvenções Sociais e entidades;
- Promoção de chamada escolar anual, com acompanhamento da frequencia, visando o
decréscimo da evasão escolar;
- Criação do Conselho Municipal de Educação;
- Treinamento e cursos para atendimento a crianças excepcionais;
- Promover a Casa da Cultura, cursos, concursos, intercâmbio e resgate
cultural;
- Promover campeonatos e jogos amadores de várias modalidades
esportivas, em todo o Município;
- Incentivar a criação de feiras de artesanatos, alimentação e culturais
na sede e distritos;
- Construção de um auditório para promoção de cursos, palestras e
seminários;
- Desenvolvimento do Projeto "CONHEÇA SEU MUNICÍPIO", com
promoção de viagens a distritos
e pontos turísticos;
- Criar projeto de turismo com passeios ecológicos, áreas de camping,
etc.
- Reforma de Escolas da rede de Ensino Municipal;
- Recursos para reforma, construção e ampliação das Escolas com
Convênios com a União e Estado;
- Santa Casa de Misericórdia "JESUS MARIA JOSÉ";
- APAE;
- Escola de 12 e 22 Graus "Profª Lia Therezinha Merçon Rocha"
- Escola de 12 Grau "Braulio Franco";
- Muniz Freire Futebol Clube;
- Comercial Sport Clube;
- Centro di Cultura Italiana de Muniz Freire "Itália Per
Tutti"
- EMATER;
- Itaici Esporte Clube;
- Funil Esporte Clube;
- Grêmio Esporte Clube;
- Lyra Munizfreirense;
- Associações;
- Sindicatos;
- Outros;
- Associação de
Atendimento à Criança, Adolescente e Maternidade de Muniz Freire (AACAM)
Item incluído pela Lei nº.1391/1994
Muniz
Freire/ES, 15 de Setembro de 1994.
GETULIO
COGO AREIAS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.