LEI 1.354/95, DE 14 DE MARÇO DE 1995.

 

"ALTERA O ANEXO I DA LEI N9 1.342/94, E DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica incluído no anexo I da Lei 1.342/94, a ação abaixo descrita, que se incorporará nas elencadas junto as Secretarias Municipal de Saúde e Ação Social,Obras e Serviços Urbanos, Agricultura e Meio Ambiente e Administração:

 

- Firmar Convênios com a União, Estado, Municípios,Órgãos públicos e entidades de economia mista e privada.

 

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Muniz Freire/ES. 14/de Março de 1995.

 

GETULIO COGO AREIAS

Prefeito Municipal

 

HELIO CARLOS MARTINS

Secretario Municipal de Administração

 

TÂNIA MARIA FAVORETO SOARES

Secretaria Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.