LEI Nº 1.354/95, DE 14 DE MARÇO DE 1995.
"ALTERA O ANEXO I DA LEI N9 1.342/94,
E DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas em
Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica incluído no anexo I da Lei 1.342/94, a ação abaixo
descrita, que se incorporará nas elencadas junto as Secretarias
Municipal de Saúde e Ação Social,Obras e Serviços Urbanos, Agricultura e Meio
Ambiente e Administração:
- Firmar
Convênios com a União, Estado, Municípios,Órgãos públicos e entidades de
economia mista e privada.
Art.2º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições
em contrario.
Muniz Freire/ES. 14/de Março de
1995.
GETULIO COGO AREIAS
Prefeito Municipal
HELIO CARLOS MARTINS
Secretario Municipal de Administração
TÂNIA MARIA FAVORETO SOARES
Secretaria Municipal de Finanças
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.