LEI Nº 1.338/94,
DE 10 DE AGOSTO DE 1994.
"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART.3º DA LEI Nº 1.164/90 DE
27.12.90, ALTERADO PELA LEI Nº 1.297/93, DE 29.09.93 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, usando
de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
ART.1º - O Artigo 3º (terceiro) da Lei nº. 1.164/90, de
27.12.90, que foi alterado pela Lei n° 1.297/93, de 29.09.93, passará a
vigorar' com a seguinte redação:
“ART.3º - O valor da Unidade
de Referência de Muniz Freire (URMF) será corrigido mensalmente com base na
Unidade Fiscal de Referência (UFIR) ou outro índice que vier a substituí-lo.”
ART.2º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
15.06.94.
ART.3º -
Revogam-se as disposições em contrario, principalmente o que dispõe a Lei nº.
1.164/90 e a Lei nº. 1.297/93.
Muniz
Freire/ES, 10/de Agosto de 1994.
GETULIO COGO AREIAS
Prefeito Municipal
HELIO CARLOS MARTINS
Secretario Municipal de Administração
TÂNIA MARIA FAVORETO SOARES
Secretaria Municipal de Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.