LEI Nº 1.338/94, DE 10 DE AGOSTO DE 1994.

 

"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART.3º DA LEI Nº 1.164/90 DE 27.12.90, ALTERADO PELA LEI Nº 1.297/93, DE 29.09.93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:

 

ART.1º - O Artigo 3º (terceiro) da Lei nº. 1.164/90, de 27.12.90, que foi alterado pela Lei n° 1.297/93, de 29.09.93, passará a vigorar' com a seguinte redação:

 

ART.3º - O valor da Unidade de Referência de Muniz Freire (URMF) será corrigido mensalmente com base na Unidade Fiscal de Referência (UFIR) ou outro índice que vier a substituí-lo.”

 

ART.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15.06.94.

 

ART.3º - Revogam-se as disposições em contrario, principalmente o que dispõe a Lei nº. 1.164/90 e a Lei nº. 1.297/93.

 

Muniz Freire/ES, 10/de Agosto de 1994.

 

GETULIO COGO AREIAS

Prefeito Municipal

 

HELIO CARLOS MARTINS

Secretario Municipal de Administração

 

TÂNIA MARIA FAVORETO SOARES

Secretaria Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.