LEI Nº 1.164/90,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990.
"CRIA A UNIDADE DE REFERÊNCIA
DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO"
O
PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE,
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Unidade de referência do Município
de Muniz Freire, para base de calculo e efeito de pagamento dos tributos e
penalidades constantes do Código Tributário do Município.
Art. 2º - Fica fixado em Cr$ 1.000,00 (Hum mil cruzeiros),
o valor da Unidade de Referência de Muniz Freire (URMF), para efeito de cálculo
e pagamento de tributos e penalidades fiscais.
Art.3º - O valor da Unidade de
Referência de Muniz Freire (URMF) será corrigido mensalmente com base na
Unidade Fiscal de Referência (UFIR) ou outro índice que vier a substituí-lo.
Artigo alterado
pela Lei nº. 1338/1994
Artigo alterado pela Lei nº. 1297/1993
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de
janeiro de 1991.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrario.
Muniz Freire, 27 de Dezembro de 1990.
GESI
ANTONIO DA SILVA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Muniz Freire.