LEI 1.164/90, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990.

 

"CRIA A UNIDADE DE REFERÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica criada a Unidade de referência do Município de Muniz Freire, para base de calculo e efeito de pagamento dos tri­butos e penalidades constantes do Código Tributário do Município.

 

Art. 2º - Fica fixado em Cr$ 1.000,00 (Hum mil cruzeiros), o valor da Unidade de Referência de Muniz Freire (URMF), para efeito de cálculo e pagamento de tributos e penalidades fiscais.

 

Art.3º - O valor da Unidade de Referência de Muniz Freire (URMF) será corrigido mensalmente com base na Unidade Fiscal de Referência (UFIR) ou outro índice que vier a substituí-lo.

Artigo alterado pela Lei nº. 1338/1994

Artigo alterado pela Lei nº. 1297/1993

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 1991.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Muniz Freire, 27 de Dezembro de 1990.

 

GESI ANTONIO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.