Revogada pela Lei nº. 1338/1994
LEI Nº 1.297/93, DE 29 DE
SETEMBRO DE 1993.
"DÁ NOVA
REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA LEI Nº 1.164, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990"
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e
EU sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - O Artigo terceiro da Lei 1.164, de 27 de dezembro de
1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
ART. 3º - O valor da Unidade de Referência de Muniz Freire
(URMF) será corrigido mensalmente com base rio índice Nacional de Preço ao
consumidor (INPC) do mês anterior ao da correção.
ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Muniz
Freire/ES, 29 de Setembro de 1993.
GETULIO COGO AREIAS
Prefeito Municipal
HÉLIO CARLOS MARTINS
Secretário Municipal de Finanças
EURICO EUGENIO TRAVAGLIA
Procurador Jurídico
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.