Revogada pela Lei nº. 1338/1994

 

LEI Nº 1.297/93, DE 29 DE SETEMBRO DE 1993.

 

"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA LEI Nº 1.164, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:

 

ART. 1º - O Artigo terceiro da Lei 1.164, de 27 de dezembro de 1990, pas­sa a vigorar com a seguinte redação:

 

ART. 3º - O valor da Unidade de Referência de Muniz Freire (URMF) será corrigido mensalmente com base rio índice Nacional de Preço ao consumidor (INPC) do mês anterior ao da correção.

 

ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Muniz Freire/ES, 29 de Setembro de 1993.

 

GETULIO COGO AREIAS

Prefeito Municipal

 

HÉLIO CARLOS MARTINS

Secretário Municipal de Finanças

 

EURICO EUGENIO TRAVAGLIA

Procurador Jurídico

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.