LEI Nº. 1.042/87 - DE 22
DE OUTUBRO DE 1987.
ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE MUNIZ
FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1988
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Cantara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O orçamento do município de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo,
para o exercício financeiro de 1988, discriminados pelos anexos integrantes da
presente Lei, estima e receita e fixa a despesa em CZ$ 96.000.000,00 (Noventa e
seis milhões de cruzados).
Art. 2º - Fica o Poder executivo municipal autorizado a realizar:
I - Operação de crédito por antecipação da
receita, até o limite de 25% (vinte
e cinco por cento) da receita estimada para atender a insuficiência de caixa;
II - Abertura de créditos suplementares até o limite de 200% (duzentos por cento) da despesa fixada.
Percentual alterado pela Lei nº. 1062/1988
Percentual alterado pela Lei nº. 1056/1988
Art. 3º - As dotações atributadas às unidades orçamentárias serão movimentadas
pelo órgão central da administração geral.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a redistribuir parcelas das dotações
de uma unidade orçamentária para outra, sempre que necessário para a
movimentação das pessoas e para execução de seu programa de trabalho.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor à 1º de janeiro de 1988, revogadas as
disposições em contrário.
Muniz Freire 22 de outubro
de 1987
RENATO CHRISPIM AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.