LEI Nº. 1.042/87 - DE 22 DE OUTUBRO DE 1987.

 

ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1988

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Cantara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O orçamento do município de Muniz Freire, Es­tado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1988, discriminados pelos anexos integrantes da presente Lei, estima e receita e fixa a despesa em CZ$ 96.000.000,00 (Noventa e seis milhões de cruzados).

 

Art. 2º - Fica o Poder executivo municipal autorizado a realizar:

 

I - Operação de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estima­da para atender a insuficiência de caixa;

 

II - Abertura de créditos suplementares até o limite de 200% (duzentos por cento) da despesa fixada.

Percentual alterado pela Lei nº. 1062/1988

Percentual alterado pela Lei nº. 1056/1988

 

Art. 3º - As dotações atributadas às unidades orçamentárias serão movimentadas pelo órgão central da administração geral.

 

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a redistri­buir parcelas das dotações de uma unidade orçamentária para outra, sempre que necessário para a movimentação das pessoas e para execução de seu programa de trabalho.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor à 1º de janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.

 

Muniz Freire 22 de outubro de 1987

 

RENATO CHRISPIM AGUILAR

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.