LEI Nº 1.056/88 - DE 12 DE SETEMBRO DE 1988.
AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL ELEVAR O PERCENTUAL DE SUPLEMENTARES ORÇAMENTÁRIAS
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a
elevar em mais 50%
(cinqüenta por cento), o percentual de
suplementações no orçamento vigente, constante no item II, art. 2º da Lei Municipal de nº.
1.042/87.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Muniz Freire ES, 12 de setembro de 1988.
RENATO CHRISPIM AGUILAR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.