LEI 1.056/88 - DE 12 DE SETEMBRO DE 1988.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ELEVAR O PERCENTUAL DE SUPLEMENTARES ORÇAMENTÁRIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san­ciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a elevar em mais 50% (cinqüenta por cento), o percentual de suplementações no orçamento vi­gente, constante no item II, art. 2º da Lei Municipal de nº. 1.042/87.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Muniz Freire ES, 12 de setembro de 1988.

 

RENATO CHRISPIM AGUILAR

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.