LEI Nº 1.062/88 - DE 07 DE NOVEMBRO DE 1988.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ELEVAR O PERCENTUAL DE SUPLEMENTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a elevar em mais 100 % (cem por cento), o percentual de suplementações no orçamento vigente, constante no item II, artigo 2º da Lei Municipal nº. 1.042/87.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Muniz Freire ES, 07 de novembro de 1988.

 

RENATO CHRISPIM AGUILAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.