LEI Nº 2.226, DE 21 DE DEZEMBRO DE
2011
"ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.955/08 QUE DISPÕE SOBRE A
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE/ES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que o
Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º O Art.
2° da Lei 1.955/08 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° ( ... )
I - ( ... )
a) ( ... )
b) ( .. . )
II - ( ... )
a) ( ... )
b) ( ... )
III - ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO
a) CONTROLADORIA INTERNA
Art. 2º O Título III passa
a vigorar com o Capítulo
VI e Art.
27-A com a seguinte redação:
Art. 27-A A Controladoria
Interna é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Legislativo Municipal e
compreende o plano de organização e todos os métodos e medidas adotadas pela
administração para salvaguardar os ativos, desenvolver a eficiência nas operações,
avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos e das
políticas administrativas prescritas, verificar a exatidação
e a fidelidade das informações e assegurar o cumprimento da lei.
Parágrafo Único. As atividades,
responsabilidades e ações da Controladoria Interna são aquelas definidas na lei
municipal de criação da mesma.
Art. 3° Os artigos da Lei
1.955/08 serão renumerados de acordo com as necessidades decorrentes da
presente Lei.
Art. 4° Os Anexos
I, II
e V
da Lei 1.955/08 passarão a constar conforme os Anexos I, II e III,
respectivamente, da presente Lei.
Art. 5° As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação
orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 6° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as
disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 21 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.
|
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANT. |
REF. |
VALOR |
DISTRIBUIÇÃO |
|
ASSESSOR JURÍDICO |
01 |
CCL1 |
3.554,54 |
ASSESSORIA JURÍDICA |
|
CONTROLADOR INTERNO |
01 |
CCL1 |
3.554,54 |
CONTROLADORIA INTERNA |
|
DIRETOR ADMINISTRATIVO |
01 |
CCL2 |
2.101,12 |
DIRETORIA ADMINISTRATIVA |
|
ASSESSOR DE APOIO TÉCNICO - CONTÁBIL |
01 |
CCL2 |
2.101,12 |
CONTABILIDADE FINANÇAS |
|
ASSESSOR DAS SESSÕES LEGISLATIVAS |
01 |
CCL2 |
2.101,12 |
GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
|
MOTORISTA |
01 |
CCL3 |
1.260,67 |
DIRETORIA ADMINISTRATIVA |
|
ASSESSOR DE GABINETE DE VEREADOR |
09 |
CCL4 |
571,20 |
GABINETE DO VEREADOR |

|
ORGÃO |
CARGOS COMISSIONADOS |
CARGOS EFETIVOS |
|
GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
ASSESSOR DAS SESSÕES LEGISLATIVAS |
|
|
|
ASSESSOR DE GABINETE |
|
|
ASSESSORIA JURÍDICA |
ASSESSOR JURÍDICO |
|
|
CONTROLADORIA INTERNA |
CONTROLADOR INTERNO |
|
|
DIRETORIA ADMINISTRATIVA |
DIRETOR ADMINISTRATIVO |
|
|
|
MOTORISTA |
|
|
|
|
TÉCNICO LEGISLATIVO |
|
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|
ATENDENTE ADMINISTRATIVO |
|
|
|
SERVENTE DE SERVIÇOS GERAIS |
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AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS |
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AGENTE DE VIGILÂNCIA |
|
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE, FINANÇAS, PESSOAL, COMPRAS,
ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO |
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CONTADOR |
|
|
ASSESSOR DE APOIO TÉCNICO CONTÁBIL |
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