LEI Nº 2.697, DE 23 DE JUNHO DE 2022
ALTERA A LEI 2.420/15 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que o
Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei.
Art. 1º O termo referente à
Assessoria Jurídica constante da Lei
nº 2.420/15 passa a vigorar como Procuradoria Jurídica.
Art. 2º O termo referente a
Assessor Jurídico constante da Lei
nº 2.420/15 passa a vigorar como Procurador Jurídico.
Art. 3º Ficam criados os cargos
de provimento em comissão e estabelecidos seu quantitativo, valores,
referências e localização, conforme o Anexo I desta Lei, bem como fica alterado
o valor do cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete da
Presidência, passando a vigorar de acordo com o Anexo I da presente Lei.
Art. 4º O Art.
33 da Lei 2.420/15 passa a vigorar com a seguinte redação:
I – grau mínimo de
escolaridade:
a) Procurador Geral:
Ensino Superior Completo na área de Direito;
b) Controlador
Interno: Ensino Superior Completo;
c) Diretor Geral:
Ensino Médio Completo;
d) Assessor de Apoio
Jurídico: Ensino Superior Completo na área de Direito;
e) Assessor do
Gabinete da Presidência: Ensino Médio Completo;
f) Assessor de
Gabinete de Vereador: Ensino Médio Completo;
II – Qualificação
técnica: curso em computação em Word;
III – demais
exigências:
a) Procurador Geral:
registro junto ao órgão de classe e comprovação de estar quite com tal órgão;
b) Assessor de Apoio
Jurídico: registro junto ao órgão de classe e comprovação de estar quite com
tal órgão.
Art. 5º Considerando-se a
tramitação do Projeto de Lei do Executivo nº 008/22 que trata de revisão geral
anual para os servidores públicos municipais, aos valores da remuneração
constantes do Anexo I da presente Lei será acrescido o percentual de reajuste proposto,
caso a sanção do respectivo Projeto de revisão geral ocorra antes da sanção da
presente Lei.
Art. 6º Fica o Presidente da
Câmara Municipal autorizado a proceder aos atos necessários ao cumprimento do
disposto na presente Lei.
Art. 7º As despesas
decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento
vigente e dos orçamentos dos Exercícios subsequentes, suplementadas se
necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições
em contrário, especialmente as constantes na Lei
nº 2.420/2015.
Muniz Freire/ES, 23 de junho de 2022.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.
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