LEI Nº. 2114, DE 15 DE ABRIL DE 2010.

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Muniz Freire - Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Muniz Freire, para o exercício de 2010, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, no valor de até R$ 523.645,27(quinhentos e vinte e três mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e vinte e sete centavos) através da seguinte dotação:

 

110

Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Desenvolvimento Social.

 

110001

Fundo Municipal de Assistência Social

 

110001.08

Assistência Social

 

110001.08.244

Assistência Comunitária

 

110001.08.2440009

Estruturação e Manutenção dos Serviços Públicos

 

110001.08.2440009.3.077

Aquisição de Imóveis para a Assistência Social

 

110001.08.2440009.3.077

3444906100

Aquisição de Imóveis

480.000,00

110001.08.2440009.3.077

3444905100

Obras e Instalações

43.645,27

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta lei a anulação de dotação consignada na Lei Orçamentária Anual nº. 2.081/2009 e o superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2009.

 

Parágrafo único. O objeto da abertura do crédito adicional em questão é dar subsídios técnicos à Prefeitura Municipal de Muniz Freire para adquirir um imóvel destinado ao atendimento das atividades da Assistência Social, cujo recurso financeiros foram disponibilizados ao município através do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e as Desigualdades Sociais – FUNCOP, para o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, através do Fundo Estadual de Assistência - FEAS.

 

Art. 3º Para efeitos contábeis, fica referendado os atos e lançamentos realizados desde a liberação dos recursos financeiros pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SETADES.

 

Parágrafo único. O crédito Adicional Especial será efetivado mediante suplementação da dotação aprovada, utilizando as fontes de recursos definidas no art. 2º desta lei.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº. 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos consignados na Lei Orçamentária Anual nº. 2.081/2009 e superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior.

 

Art. 5º Fica incluída a seguinte ação no Plano Plurianual de 2010-2013, dispensando a apresentação de Lei Específica para tal fim, conforme disposto:

 

Programa:

 0009

Estruturação e Manutenção dos Serviços Públicos

Projeto

3.077

Aquisição de Imóveis para a Assistência Social

Produto da Ação:

 

Aquisição de bens imóveis voltados para a melhoria e ampliação dos serviços ofertados e disponibilizados pela Assistência Social à população.

 

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Muniz Freire/ES, 15 de abril de 2010.

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.