LEI Nº. 2114, DE 15 DE ABRIL DE 2010.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O
Prefeito Municipal de Muniz Freire - Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal de Muniz Freire, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
crédito adicional especial ao orçamento do Município de Muniz Freire, para o exercício de 2010, de
acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de
Março de 1964, no valor de até R$ 523.645,27(quinhentos e vinte e três
mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e vinte e sete centavos) através da
seguinte dotação:
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110 |
Secretaria
Municipal de Assistência Social, Trabalho e Desenvolvimento Social. |
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110001 |
Fundo
Municipal de Assistência Social |
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110001.08 |
Assistência
Social |
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110001.08.244 |
Assistência
Comunitária |
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110001.08.2440009 |
Estruturação
e Manutenção dos Serviços Públicos |
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110001.08.2440009.3.077 |
Aquisição
de Imóveis para a Assistência Social |
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110001.08.2440009.3.077 3444906100 |
Aquisição
de Imóveis |
480.000,00 |
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110001.08.2440009.3.077 3444905100 |
Obras
e Instalações |
43.645,27 |
Art. 2º Serão utilizados como
fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional suplementar
de que trata o art. 1º desta lei a anulação de dotação consignada na Lei Orçamentária
Anual nº. 2.081/2009 e o superávit financeiro
apurado no balanço do exercício de 2009.
Parágrafo único. O
objeto da abertura do crédito adicional em questão é dar subsídios técnicos à
Prefeitura Municipal de Muniz Freire para adquirir um imóvel destinado ao
atendimento das atividades da Assistência Social, cujo recurso financeiros
foram disponibilizados ao município através do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e as Desigualdades
Sociais – FUNCOP, para o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, através
do Fundo Estadual de Assistência - FEAS.
Art. 3º Para efeitos contábeis,
fica referendado os atos e lançamentos realizados desde a liberação dos
recursos financeiros pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social -
SETADES.
Parágrafo único. O
crédito Adicional Especial será efetivado mediante suplementação da dotação
aprovada, utilizando as fontes de recursos definidas no art. 2º desta lei.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto
orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar
nº. 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos consignados na Lei
Orçamentária Anual nº. 2.081/2009 e superávit financeiro apurado no balanço do
exercício anterior.
Art. 5º Fica incluída a seguinte ação no Plano Plurianual de 2010-2013,
dispensando a apresentação de Lei Específica para tal fim, conforme disposto:
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Programa: |
0009 |
Estruturação e Manutenção dos Serviços Públicos |
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Projeto |
3.077 |
Aquisição de Imóveis para a Assistência Social |
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Produto da Ação: |
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Aquisição de bens
imóveis voltados para a melhoria e ampliação dos serviços ofertados e
disponibilizados pela Assistência Social à população. |
Art. 6º Revogam-se as disposições
em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Muniz Freire/ES, 15 de abril de
2010.
EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.