LEI N.° 2.025/2009, DE 03 DE MARÇO DE 2009

 

"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009, UTILIZANDO A FONTE DE RECURSOS DE CONVÊNIOS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1o- Fica o Poder Executivo, de acordo com o disposto no Art. 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964 e Parecer Consulta 028/2004 do Tribunal de Contas, autorizado a abrir crédito adicional suplementar, utilizando a fonte de recursos dos seguintes convênios:

 

I - Produção de Habilitação de interesse Social - R$ 360.000,00 Programa de Trabalho 011001.1648100281.096 Elemento de Despesa 3.4.4.90.51.00000 Convênio n° 165/2007

 

Art. 2o- Serão utilizados como fonte de recurso para abertura do crédito adicional suplementar, o saldo remanescente ao Convênio 165/2007, celebrado entre o Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES e o Município de Muniz Freire, conforme parecer consulta n° 028/2004 do Tribunal de Contas.

 

Art. 3o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire-ES, 03 de março de 2009.

 

Ezanilton Delson de Oliveira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.