LEI N.° 2.025/2009, DE 03 DE MARÇO DE
2009
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009, UTILIZANDO A FONTE DE RECURSOS
DE CONVÊNIOS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ
FREIRE, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e sanciona a seguinte LEI:
Art. 1o- Fica o Poder Executivo, de acordo com o disposto no Art. 43 da Lei
Federal 4.320 de 17 de Março de 1964 e Parecer Consulta 028/2004 do Tribunal de
Contas, autorizado a abrir crédito adicional suplementar, utilizando a fonte de
recursos dos seguintes convênios:
I - Produção de Habilitação de interesse Social - R$ 360.000,00 Programa
de Trabalho 011001.1648100281.096 Elemento de Despesa 3.4.4.90.51.00000
Convênio n° 165/2007
Art. 2o- Serão utilizados como fonte de recurso para abertura do crédito
adicional suplementar, o saldo remanescente ao Convênio 165/2007, celebrado
entre o Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado do
Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES e o Município de Muniz
Freire, conforme parecer consulta n° 028/2004 do Tribunal de Contas.
Art. 3o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire-ES, 03 de março de 2009.
Ezanilton Delson de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.