Ementa: “TORNA OBRIGATÓRIA A EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL BRASILEIRO E DO HINO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PELO MENOS UMA VEZ POR SEMANA EM TODAS AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO QUE MINISTREM O ENSINO FUNDAMENTAL E/OU ENSINO MÉDIO E NOS EVENTOS DE CARÁTER OFICIAL E CÍVICO NO ÂMBITO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MUNIZ
FREIRE/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”