LEI Nº 2080, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
“TORNA OBRIGATÓRIA A EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL BRASILEIRO E DO
HINO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PELO MENOS UMA VEZ POR SEMANA
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que o
Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei.
Art. 1º - Torna obrigatória à execução
do Hino Nacional Brasileiro e do Hino do Estado do Espírito Santo, pelo menos
uma vez por semana, durante o período letivo, em todas as instituições de
ensino do Município de Muniz Freire/ES, que ministrem o ensino fundamental e/ou
ensino médio.
Art. 2º - Torna
obrigatória à execução do Hino Nacional Brasileiro e do Hino do Estado do
Espírito Santo, na abertura dos eventos de caráter Oficial e Cívico no âmbito
dos poderes Executivo e Legislativo do Município de Muniz Freire/ES.
Art. 3º - É facultativa a execução dos
hinos em casos de intempéries.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Muniz Freire/ES, 23 de novembro de 2009.
EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.