Ementa: FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CONCEDER A TODOS OS FUNCIONÁRIOS, DIARISTAS, PROFESSORES MUNICIPAIS, INATIVOS, FUNÇÕES GRATIFICADAS, SECRETÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL, VEREADORES, PREFEITO E VICE-PREFEITO, UM ABONO DE NATAL DE NCR$ 30,00.