LEI Nº 320, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a todos os funcionários, diaristas, professores municipais, inativos, funções gratificadas, Secretária da Câmara Municipal, Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, um abono de Natal de NCr$ 30,00 (trinta cruzeiros novos).

 

Artigo 2º Para cobrir esta despesa fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especial de NCr$ 1.980,00 (hum mil, novecentos e oitenta cruzeiros novos), e lançar mãos dos recursos que dispuser a Municipalidade neste exercício.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 07 de dezembro de 1967.

 

JOSÉ MAURÍCIO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

 

Registrada nesta Secretaria em 07 de dezembro de 1967.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.