O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a todos os funcionários, diaristas, professores municipais, inativos, funções gratificadas, Secretária da Câmara Municipal, Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, um abono de Natal de NCr$ 30,00 (trinta cruzeiros novos).
Artigo 2º Para cobrir esta despesa fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especial de NCr$ 1.980,00 (hum mil, novecentos e oitenta cruzeiros novos), e lançar mãos dos recursos que dispuser a Municipalidade neste exercício.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 07 de dezembro de 1967.
Registrada nesta Secretaria em 07 de dezembro de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.