Ementa: DA VERBA DE CR$ 30.000,00 (TRINTA MIL CRUZEIROS) A QUE TEM DIREITO O VEREADOR JOSÉ GOMES PELA LEI Nº 329/62 DE 24 DE DEZEMBRO DE 1962, ENQUADRADA NA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1964, DEVERÁ SER APLICADA DA SEGUINTE MANEIRA: CR$ 15.000,00 (QUINZE MIL CRUZEIROS) PARA A CONSTRUÇÃO DA IGREJA CATÓLICA DE PIAÇU E CR$ 15.000,00 (QUINZE MIL CRUZEIROS), PARA A CONSTRUÇÃO DA IGREJA CATÓLICA DE MUNIZ FREIRE.