O
PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo
1º Da verba de Cr$ 30.000,00 (trinta mil
cruzeiros) a que tem direito o Vereador José Gomes pela Lei
nº 329/62 de 24 de dezembro de 1962, enquadrada na Lei Orçamentária para o
exercício de 1964, deverá ser aplicada da seguinte maneira: Cr$ 15.000,00
(quinze mil cruzeiros) para a construção da Igreja Católica de Piaçu e Cr$
15.000,00 (quinze mil cruzeiros), para a construção da Igreja Católica de Muniz
Freire.
Artigo
2º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito, em 29 de dezembro de 1964.
Registrado e publicado nesta Secretaria da Prefeitura Municipal aos vinte e nove dias do mês de dezembro de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.