O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Todos os vereadores terão direito de empregar, anualmente, em beneficio da coletividade, uma verba de CR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para cada um.
Artigo 2º As verbas de que trata o artigo 1º desta lei, serão aplicadas em locais ou próprios municipais de acordo com o vereador beneficiado.
Artigo 3º Será enquadrada a lei orçamentária que vigorará em 1963 uma verba de CR$ 27.000,00 (duzentos e setenta mil cruzeiros), referente aos artigos 1º e 2º da presente lei.
Artigo 4º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 24 de dezembro de 1962.
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Muniz Freire, aos 24 dias do mês de dezembro de 1962.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.