Ementa: DA VERBA DE CR$ 15.000,00 (QUINZE MIL CRUZEIROS) A QUE TEM DIREITO O VEREADOR ANESTOR MACHADO DE ÁVILA PELA LEI Nº 329/62 DE 24 DE DEZEMBRO DE 1962, ENQUADRADA NA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1964, DEVERÁ SER APLICADA DA SEGUINTE MANEIRA: CR$ 5.000,00 (CINCO MIL CRUZEIROS) PARA A CONSTRUÇÃO DA IGREJA PRESBITERIANA DE PIAÇU E CR$ 10.000,00 (DEZ MIL CRUZEIROS), PARA A CONSTRUÇÃO DA IGREJA CATÓLICA DE PIAÇU.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 29/12/1964

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Sobre

Este Portal disponibiliza o Banco de Dados de Normas Jurídicas do Município Por meio de consultas rápidas e práticas, o cidadão terá acesso à íntegra de toda a Legislação Municipal vigente.