Ementa: DA VERBA DE CR$ 15.000,00 (QUINZE MIL CRUZEIROS) A QUE TEM DIREITO O VEREADOR ANESTOR MACHADO DE ÁVILA PELA LEI Nº 329/62 DE 24 DE DEZEMBRO DE 1962, ENQUADRADA NA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1964, DEVERÁ SER APLICADA DA SEGUINTE MANEIRA: CR$ 5.000,00 (CINCO MIL CRUZEIROS) PARA A CONSTRUÇÃO DA IGREJA PRESBITERIANA DE PIAÇU E CR$ 10.000,00 (DEZ MIL CRUZEIROS), PARA A CONSTRUÇÃO DA IGREJA CATÓLICA DE PIAÇU.