O
PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo
1º Da verba de Cr$ 15.000,00 (quinze mil
cruzeiros) a que tem direito o Vereador Anestor Machado de Ávila pela Lei nº 329/62 de 24 de dezembro de 1962, enquadrada na
Lei Orçamentária para o exercício de 1964, deverá ser aplicada da seguinte maneira:
Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) para a construção da Igreja Presbiteriana de
Piaçu e Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para a construção da Igreja Católica
de Piaçu.
Artigo
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito, em 29 de dezembro de 1964.
Registrado e publicado nesta Secretaria da Prefeitura Municipal aos vinte e nove dias do mês de dezembro de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.