Ementa: O ARTIGO PRIMEIRO DA LEI 289 PASSARÁ A TER A SEGUINTES REDAÇÃO: FICA ELEVADO DE CR$ 2.000,00 (DOIS MIL CRUZEIROS) PARA CR$ 4.000,00 (QUATRO MIL CRUZEIROS) MENSAL A PENSÃO ATRIBUÍDA A D. MARIA DA PIEDADE THOMAZ.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 29/12/1964

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Sobre

Este Portal disponibiliza o Banco de Dados de Normas Jurídicas do Município Por meio de consultas rápidas e práticas, o cidadão terá acesso à íntegra de toda a Legislação Municipal vigente.