O
PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo primeiro da Lei 289 passará a ter a seguinte
redação:
a) Fica elevado de Cr$ 2.000,00 (dois
mil cruzeiros) para Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) mensal a Pensão
atribuída a D. Maria da Piedade Thomaz.
Artigo 2º Fica
revogado em todos os seus artigos da Lei nº 289 de
31 de julho de 1962.
Artigo
3º Deverá constar na Lei Orçamentária para
o exercício de
Artigo
4º Esta Lei entrará em vigor a partir de
1º de janeiro de 1965, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito, em 29 de dezembro de 1964.
Registrado e publicado nesta Secretaria da Prefeitura Municipal aos vinte e nove dias do mês de dezembro de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.