O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO: Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
aberto o crédito especial de CR$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), para que seja
aumentada de CR$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) para CR$ 2.000,00 (dois mil
cruzeiros), a pensão atribuída a D. Maria da Piedade Thomaz, a partir de julho
de 1962.
Artigo 1º Fica
aberto o crédito especial de CR$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), para que seja
aumentada de CR$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) para CR$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), a pensão atribuída a D. Maria
da Piedade Thomaz, a partir de julho de 1962. (Redação dada pela Lei n° 132/1964)
Artigo 2º O
crédito constante doa artigo 1º da presente lei, servirá para reforçar a verba
de Contribuições e Auxílios, letra Q, código 8.98.4 da Lei Orçamentária em
vigor.
Artigo 3º Para
cobrir as despesas da presente lei, fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a lançar mão dos recursos que dispuser a Municipalidade.
Artigo 4º A
presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo sua extensão ao
exercício de 1963, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 31 de
julho de 1962.
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Muniz Freire, aos 31 dias do mês de junho de 1962.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.