REVOGADA PELA LEI N° 132/1964

 

LEI Nº 289, DE 31 DE JULHO DE 1962

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto o crédito especial de CR$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), para que seja aumentada de CR$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) para CR$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), a pensão atribuída a D. Maria da Piedade Thomaz, a partir de julho de 1962.

 

Artigo 1º Fica aberto o crédito especial de CR$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), para que seja aumentada de CR$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) para CR$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), a pensão atribuída a D. Maria da Piedade Thomaz, a partir de julho de 1962. (Redação dada pela Lei n° 132/1964)

 

Artigo 2º O crédito constante doa artigo 1º da presente lei, servirá para reforçar a verba de Contribuições e Auxílios, letra Q, código 8.98.4 da Lei Orçamentária em vigor.

 

Artigo 3º Para cobrir as despesas da presente lei, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a lançar mão dos recursos que dispuser a Municipalidade.

 

Artigo 4º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo sua extensão ao exercício de 1963, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 31 de julho de 1962.

 

JOSÉ MAURÍCIO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Muniz Freire, aos 31 dias do mês de junho de 1962.

 

ALYRIO RIBEIRO SOARES

Secretário Tesoureiro

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.