LEI Nº 132, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1964

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo primeiro da Lei 289 passará a ter a seguinte redação:

 

a) Fica elevado de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) para Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) mensal a Pensão atribuída a D. Maria da Piedade Thomaz.

 

Artigo 2º Fica revogado em todos os seus artigos da Lei nº 289 de 31 de julho de 1962.

 

Artigo 3º Deverá constar na Lei Orçamentária para o exercício de 1965 a verba para pagamento das despesas constantes do artigo 1º da presente Lei.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1965, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito, em 29 de dezembro de 1964.

 

RÔMULO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria da Prefeitura Municipal aos vinte e nove dias do mês de dezembro de 1964.

 

ARMANDO BRIOSCHI

Contador-Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.