Ementa: O ARTIGO PRIMEIRO DA LEI Nº 325 LETRA A PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: “A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 1965, OS VEREADORES DESTA CÂMARA MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, TERÃO SUAS AJUDAS DE CUSTAS OU GRATIFICAÇÕES ELEVADAS DE CR$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS CRUZEIROS) POR SESSÃO ORDINÁRIA, PARA CR$ 5.000,00 (CINCO MIL CRUZEIROS).