LEI Nº 130, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1964

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo primeiro da Lei nº 325 letra a passará a ter a seguinte redação: “A partir de 1º de janeiro de 1965, os Vereadores desta Câmara Municipal no exercício de suas funções, terão suas ajudas de custos ou gratificações elevadas de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) por sessão Ordinária, para Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).

 

Artigo 2º Deverá constar na Lei Orçamentária para o exercício de 1965, a verba para pagamento das despesas constantes do artigo 1º da presente Lei.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1965, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito, em 29 de dezembro de 1964.

 

RÔMULO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria da Prefeitura Municipal aos vinte e nove dias do mês de dezembro de 1964.

 

ARMANDO BRIOSCHI

Contador-Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.