O
PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo primeiro da Lei nº 325 letra a passará
a ter a seguinte redação: “A partir de 1º de janeiro de 1965, os Vereadores
desta Câmara Municipal no exercício de suas funções, terão suas ajudas de
custos ou gratificações elevadas de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
cruzeiros) por sessão Ordinária, para Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
Artigo
2º Deverá constar na Lei Orçamentária para
o exercício de
Artigo
3º Esta Lei entrará em vigor a partir de
1º de janeiro de 1965, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito, em 29 de dezembro de 1964.
Registrado e publicado nesta Secretaria da Prefeitura Municipal aos vinte e nove dias do mês de dezembro de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.