O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º A partir de 1º de janeiro de 1963, os vereadores desta Câmara, no
exercício de suas funções, terão suas ajudas de custos ou gratificações
elevadas da seguinte forma:
Artigo 1º A partir de 1º de janeiro de 1965, os Vereadores desta Câmara Municipal no exercício de suas funções, terão suas ajudas de custos ou gratificações elevadas da seguinte forma: (Redação dada pela Lei n° 130/1964)
a) Receberão CR$ 2.5000,00
(dois mil e quinhentos cruzeiros) por sessão ordinária;
a) Receberão CR$ Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) por sessão ordinária; (Redação dada pela Lei n° 130/1964)
b) Terão direito também a CR$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) por sessões extraordinárias.
Artigo 2º Deverá
constar da lei orçamentária para o exercício de
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, digo, a partir de 1º de janeiro de 1963, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 07 de dezembro de 1962.
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Muniz Freire, aos 07 dias do mês de dezembro de 1962.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.