Ementa: DA VERBA DE CR$ 30.000,00 (TRINTA MIL CRUZEIROS) A QUE TEM DIREITO O VEREADOR RENY LUIZ ALVES PELA LEI Nº 329/62 DE 24 DE DEZEMBRO DE 1962, ENQUADRADA NA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1964, DEVERÁ SER APLICADA PARA O MELHORAMENTO DA ESCOLA SITO SANTA CRUZ NA PROPRIEDADE DO MESMO REQUERENTE.