O
PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo
1º Da verba de Cr$ 30.000,00 (trinta mil
cruzeiros) a que tem direito o Vereador Reny Luiz Alves pela Lei nº 329/62 de 24 de dezembro de 1962, enquadrada na
Lei Orçamentária para o exercício de 1964, deverá ser aplicada para o
melhoramento da Escola sito Santa Cruz na propriedade do mesmo requerente.
Artigo
2º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito, em 29 de dezembro de 1964.
Registrado e publicado nesta Secretaria da Prefeitura Municipal aos vinte e nove dias do mês de dezembro de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.