Ementa: FICA CRIADO O IMPOSTO DE TRANSMISSÃO SOBRE PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA “INTER-VIVOS”, CUJA COBRANÇA SERÁ FEITA PELA FORMA ESTABELECIDA NOS ARTIGOS 40 A 71 E RESPECTIVAS TABELAS ANEXA DA LEI Nº 1.155 DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 07/12/1961

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