LEI Nº 249, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1961

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criado o imposto de Transmissão sobre Propriedade Imobiliária “Inter-vivos”, cuja cobrança será feita pela forma estabelecida nos artigos 40 a 71 e respectivas tabelas anexa da lei nº 1.155 do Estado do Espírito Santo, de 28 de novembro de 1956 (Código Tributário), adaptada à organização do aparelhamento fiscal da Prefeitura até que nova lei venha dispor sobre a matéria antes da proposta orçamentária para o ano de 1963.

 

Artigo 2º São incluídas na Receita Ordinária Tributária e no Título Receitas Diversas, do orçamento a vigorar em 1962, respectivamente, as rubricas “Imposto sobre Transmissão de Propriedade Imobiliária Inter-VIvos”, e quota do impostos de consumo, nas importâncias parciais de CR$ 800.000,00 e CR$ 400.000,00 perfazendo um total de CR$ 1.200.000,00 que será incluída na receita geral para 1962.

 

Artigo 3º Em decorrência fica aumentada a despesa do município fixada no Orçamento vindouro cuja importância figurará nas consignações próprias estabelecidas por leis especiais que serão votadas pelo poder legislativo.

 

Artigo 4º Esta lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 07 de dezembro de 1961.

 

JOSÉ MAURÍCIO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Muniz Freire, aos 07 dias de dezembro de 1961.

 

OLINDO PIM PAULÚCIO

Secretário Tesoureiro

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.