O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica criado
o imposto de Transmissão sobre Propriedade Imobiliária “Inter-vivos”,
cuja cobrança será feita pela forma estabelecida nos artigos
Artigo 2º São incluídas na Receita Ordinária Tributária e no Título Receitas Diversas, do orçamento a vigorar em 1962, respectivamente, as rubricas “Imposto sobre Transmissão de Propriedade Imobiliária Inter-VIvos”, e quota do impostos de consumo, nas importâncias parciais de CR$ 800.000,00 e CR$ 400.000,00 perfazendo um total de CR$ 1.200.000,00 que será incluída na receita geral para 1962.
Artigo 3º Em decorrência fica aumentada a despesa do município fixada no Orçamento vindouro cuja importância figurará nas consignações próprias estabelecidas por leis especiais que serão votadas pelo poder legislativo.
Artigo 4º Esta lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 07 de dezembro de 1961.
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Muniz Freire, aos 07 dias de dezembro de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.