LEI Nº 2.396, DE 23 DE MARÇO DE 2015
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES MUNICIPAIS A TÍTULO DE REVISÃO GERAL ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE -
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são
conferidas em lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o subsídio dos Vereadores
reajustados no percentual de no percentual de 6,41% (seis vírgula quarenta e um
por cento) a título de revisão geral anual, relativo à data-base de 2015,
conforme determina o Inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo Único – O pagamento que
trata o caput do presente artigo será realizado da seguinte forma: 2,41% (dois
vírgula quarenta e um por cento) em fevereiro, retroativo a janeiro de 2015; 1%
(um por cento) em março de 2015; 1% (um por cento) em abril de 2015 e 2% (dois
por cento) em junho de 2015.
Art. 2º As despesas oriundas do cumprimento da
presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de acordo
com o orçamento
vigente.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 23 de Março de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Muniz Freire.