O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam revogadas as Leis 2.347/14 e 2.396/15.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 01 de fevereiro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.