A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que o Plenário aprovou e ela promulgou a seguinte Resolução:
Art. 1º O caput e § 1º do Art. 172 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 172 As sessões ordinárias serão
realizadas às segundas-feiras, com início às 17h, sendo transferidas para o
primeiro dia útil subsequente quando estas recaírem em dia não útil.
§ 1º A primeira sessão ordinária do
ano legislativo será realizada na primeira segunda-feira subsequente ao término
do recesso parlamentar, sendo transferida para o primeiro dia útil subsequente
quando esta recair em dia não útil.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 04 de março de 2022.
VILMA SOARES LOUZADA
PRESIDENTE
JOSÉ MARIA BERGAMINI
VICE-PRESIDENTE
SEBASTIÃO GILDO MARES PEREIRA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.