RESOLUÇÃO Nº 10, DE 04 DE MARÇO DE 2022

 

“MODIFICA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que o Plenário aprovou e ela promulgou a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O caput e § 1º do Art. 172 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 172 As sessões ordinárias serão realizadas às segundas-feiras, com início às 17h, sendo transferidas para o primeiro dia útil subsequente quando estas recaírem em dia não útil.

 

§ 1º A primeira sessão ordinária do ano legislativo será realizada na primeira segunda-feira subsequente ao término do recesso parlamentar, sendo transferida para o primeiro dia útil subsequente quando esta recair em dia não útil.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 04 de março de 2022.

 

VILMA SOARES LOUZADA

PRESIDENTE

 

JOSÉ MARIA BERGAMINI

VICE-PRESIDENTE

 

SEBASTIÃO GILDO MARES PEREIRA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.