LEI Nº 999/1985,
DE 23 DE ABRIL DE 1985
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE CR$ 6.000.000 (SEIS
MILHÕES DE CRUZEIROS).
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art.1º - Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, Crédito
Especial, no valor de Cr$ 6.000.000 (Seis milhões de cruzeiros), destinados à
ajuda de custo para o pagamento de passagens de aluno do nível universitários carentes,
utilizadas em seus transportes do distrito de Piaçu e da sede do município ao
município de Alegre e da sede do município ao município de Cachoeiro de
Itapemirim, para frequências nas faculdades existentes nas respectivas
localidades.
Art. 2º - Os
recursos para cobertura do disposto, no artigo anterior, serão provenientes do
Excesso de Arrecadação verificado até a presente data, também no valor de Cr$
6.000.000 (Seis Milhões de Cruzeiros), sendo criado com aqueles recursos, no
mesmo orçamento, a dotação 3132. Outros serviços e Encargos - Ensino Superior
Educação e Cultura.
Art. 3º - Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Muniz
Freire (ES), 23 de abril de 1985.
RENATO CHRISPIM AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.