LEI Nº 999/1985, DE 23 DE ABRIL DE 1985

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE CR$ 6.000.000 (SEIS MILHÕES DE CRUZEIROS).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, Crédito Especial, no valor de Cr$ 6.000.000 (Seis milhões de cruzeiros), destinados à ajuda de custo para o pagamento de passagens de aluno do nível universitários carentes, utilizadas em seus transportes do distrito de Piaçu e da sede do município ao município de Alegre e da sede do município ao município de Cachoeiro de Itapemirim, para frequências nas faculdades existentes nas respectivas localidades.

 

Art. 2º - Os recursos para cobertura do disposto, no artigo anterior, serão provenientes do Excesso de Arrecadação verificado até a presente data, também no valor de Cr$ 6.000.000 (Seis Milhões de Cruzeiros), sendo criado com aqueles recursos, no mesmo orçamento, a dotação 3132. Outros serviços e Encargos - Ensino Superior Educação e Cultura.

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 23 de abril de 1985.

 

RENATO CHRISPIM AGUILAR

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.