LEI
Nº 992/84, DE 23 DE AGOSTO DE 1984.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ELEVAR O PORCENTUAL DE SUPLEMENTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a elevar em mais 50%
(cinquenta por cento), o porcentual de suplementações no orçamento
vigente, constante do item II, art. 2º, da Lei Municipal nº 976/83, de 13
de outubro de 1983.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 23 de
agosto de 1984.
RENATO CHRISPIM AGUILAR
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.