LEI Nº 976/1983,
DE 13 DE OUTUBRO DE 1983
“ESTIMA A RECEITA
E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESP. SANTO, PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ
FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O orçamento do município de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo,
para o exercício financeiro de 1984, discriminado pelos anexos integrantes
desta Lei, estima a receita e
fixa a despesa em CR$540.000,000,00 (quinhentos e
quarenta milhões de cruzeiros).
Art. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar:
I -
operações de crédito, por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e
cinco por cento) da receita estimada para atender à insuficiência de caixa;
II- abertura de créditos suplementares, até o
limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada.
Art. 3º
As dotações atribuídas às unidades orçamentárias serão movimentadas
pelo órgão central de administração geral.
Art. 4º Fica o
Poder Executivo autorizado a redistribuir parcelas das dotações de uma unidade
orçamentária para outra sempre que necessário para a movimentação de pessoas e
para a execução de seu programa de trabalho.
Art. 5º
Esta lei entrará em vigor à 1º de Janeiro de 1984, revogadas as disposições em
contrário.
Muniz Freire (ES), 13 de outubro de 1983.
RENATO CHRISPIM AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.