LEI Nº 976/1983, DE 13 DE OUTUBRO DE 1983

 

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESP. SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1984.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRI­TO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O orçamento do município de Muniz Freire, Es­tado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1984, dis­criminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita e

fixa a despesa em CR$540.000,000,00 (quinhentos e quarenta milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar:

 

 I - operações de crédito, por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada para atender à insuficiência de caixa;

 

II- abertura de créditos suplementares, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada.

 

Art. 3º As dotações atribuídas às unidades orçamentá­rias serão movimentadas pelo órgão central de administração geral.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a redistri­buir parcelas das dotações de uma unidade orçamentária para outra sempre que necessário para a movimentação de pessoas e para a execução de seu programa de trabalho.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor à 1º de Janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 13 de outubro de 1983.

 

RENATO CHRISPIM AGUILAR

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.