LEI
Nº 991/84, DE 26 DE JUNHO
DE 1984
CONCEDE "ABONO DE
EMERGÊNCIA" AOS FUNCIONÁRIOS ESTATUTÁRIOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE
O
PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
faço saber que a Câmara Municipal aprovou a eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma "Abono de
Emergência" - funcionários públicos Municipais
(estatutários), ativos, inativos, pensionistas, de 35% (trinta e cinco por
cento) sobre os níveis de vencimentos atuais.
Art. 2º - Os recursos para cobertura do disposto no artigo anterior serão os
provenientes de dotação específica, consignadas no corrente exercício, no orçamento vigente.
Art. 3º - Fica fixado em CR$ 5.000,00 (Cinco mil cruzeiros) a cota do salário família para cada dependente do
pessoal ativo, inativo ou pensionista.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 26 do junho de
1984.
RENATO CHRISPIM AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Muniz Freire.