LEI Nº 991/84, DE 26 DE JUNHO DE 1984

 

CONCEDE "ABONO DE EMERGÊNCIA" AOS FUNCIONÁRIOS ESTATUTÁRIOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou a eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma "Abono de Emergência" - funcionários públicos Municipais (estatutários), ativos, inativos, pensionistas, de 35% (trinta e cinco por cento) sobre os níveis de vencimentos atuais.

 

Art. 2º - Os recursos para cobertura do disposto no artigo anterior serão os provenientes de dotação específica, consignadas no corrente exercício, no orçamento vigente.

 

Art. 3º - Fica fixado em CR$ 5.000,00 (Cinco mil cruzeiros) a cota do salário família para cada dependente do pessoal ativo, inativo ou pensionista.

 

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 26 do junho de 1984.

 

RENATO CHRISPIM AGUILAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.