LEI Nº 987/84, DE 26 DE
ABRIL DE 1984
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou o eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente,
no Setor de Serviço Agropecuário na importância do CR$.2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos
mil cruzeiros).
Art. 2º - Os recursos para cobertura do disposto no art. anterior, serão os
provenientes da anulação parcial da dotação 4110.008 - Obras e Instalações -
Serviços Urbanos.
Art. 3º - O resultado da abertura do crédito especial mencionado no art. 1º, será utilizado na Inversão
Financeira-4260.00-Constituição ou aumento do
capital de empresas comerciais ou financeiras, conforme disposto no § 5º, item
III, do artigo 12 da Lei nº 4320.
Art. 4º - Com os recursos à
serem concedidos à APA-Associação dos Produtores de
Assunção, e serão empregados na construção da linha de Distribuição Rural,
trifásica, partindo da propriedade do Sr. Camilo Cola, no município de
Conceição do Costelo, ligando a Sede daquela
Associação, localizada no Trevo da BR-262, no Distrito de Piaçu,
neste município.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 26 do abril de 1984.
RENATO CHRISPIM AGUILAR
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.