LEI Nº 983/84, DE 21 DE
MARÇO DE 1984.
ABRE
CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE CR$ 2.600.000,00 (DOIS
MILHÕES E SEISCENTOS MIL CRUZEIROS)
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ DE FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sansiono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, Crédito Especial, no valor da CR$
2.600.000,00 (Dois milhões e seiscentos mil cruzeiros), destinados à ajuda de
custo para pagamento de passagens de alunos nível universitários carentes,
utilizadas em seus transportes do distrito de Piaçu e da Sede do município aos
municípios de Alegre e Cachoeiro de Itapemirim, para frequências nas faculdades
existentes nas respectivas localidades.
Art. 2º - Os recursos para cobertura do disposto, no artigo
anterior, serão os provenientes da anulação parcial da dotação 4110.00.09 -
Saúde e Assistência Social, sendo criado com aqueles recursos, no mesmo
orçamento, a dotação 3132.00. - Outros serviços e encargos - Ensino Superior -
EDUCAÇÃO E CULTURA.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 21 de Março de 1984.
RENATO CHRISPIM AGUILAR
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.