LEI Nº. 0967/1983, DE 05 DE SETEMBRO DE 1983

 

“SOLICITA AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ES­TADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faço saber que a Câmara Municipal aprovou a eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Estado da Educação e Cultura do Espírito Santo, visando à manutenção e limpeza das escolas da rede estadual de ensino.

 

§ único - o presente convênio retroagirá seus efeitos a 01/04/83 e expirará em 31.12.83, podendo ser prorrogado de acordo com a conveniência das partes convenestes.

 

Art. 2° - As despesas decorrentes do presente convênio correrão á conta da dotação EDUCAÇÃO E CULTURA-ENSINO DE 1a GRAU , já consignado no orçamento vigente.

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Muniz Freire, 05 de setembro de 1983.

 

RENATO CHRISPIM AGUILAR

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.