LEI Nº. 0967/1983,
DE 05 DE SETEMBRO DE 1983
“SOLICITA
AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E
CULTURA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ
FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faço saber que a Câmara Municipal aprovou a
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a
Secretaria de Estado da Educação e Cultura do Espírito Santo, visando à manutenção
e limpeza das escolas da rede estadual de ensino.
§ único
- o presente convênio retroagirá seus efeitos a 01/04/83 e expirará em
31.12.83, podendo ser prorrogado de acordo com a conveniência das partes
convenestes.
Art. 2°
- As despesas decorrentes do presente convênio correrão á conta da dotação
EDUCAÇÃO E CULTURA-ENSINO DE 1a GRAU , já consignado no orçamento
vigente.
Art. 3º
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Muniz Freire, 05 de setembro de 1983.
RENATO CHRISPIM AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.